O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode continuar por prazo indeterminado quando o pagamento é feito de forma voluntária por longos anos, mesmo após o fim da obrigação judicial. A decisão reforça os princípios da boa-fé objetiva e da confiança, mas também acende um alerta sobre o impacto financeiro dessa conduta para quem mantém a contribuição sem formalização.
O caso envolveu um ex-marido que, apesar de ter obtido a exoneração da pensão, continuou a realizar os depósitos por mais de duas décadas. Ao reconhecer a prática contínua como geradora de expectativa legítima, o STJ entendeu que o comportamento prolongado cria um vínculo jurídico entre as partes, transformando o pagamento em uma obrigação de fato, e não apenas de vontade.
De acordo com Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão reforça a necessidade de cautela nas relações financeiras pós-divórcio. “O pagamento voluntário e contínuo, mesmo sem exigência judicial, pode ser interpretado como reconhecimento tácito da obrigação. A prática gera o precedente. Por isso, iniciar ou manter pagamentos dessa natureza sem orientação e sem considerar os reflexos dessa conduta pode se revelar em ato de má gestão da situação”, explica.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os pedidos de pensão alimentícia aumentaram de 168.395 em 2020 para 199.793 em 2024, com recorde histórico em 2023, quando ultrapassaram 204 mil solicitações. No mesmo período, o número de pensões fixadas pela Justiça saltou de 331.825 para 551.489, um crescimento de 66,2%.
O especialista acrescenta que o entendimento do STJ traz segurança jurídica para o beneficiário, mas também cria um desafio de planejamento para o pagador. “É essencial que o alimentante consulte um advogado antes de iniciair ou cessar pagamentos voluntários, porque o ônus financeiro pode se tornar permanente, inclusive gerando uma obrigação legal futura que não estava dentro do planejamento pessoal”, pontua.
Para ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade, a decisão representa um avanço na proteção da subsistência, sobretudo em casos de idade avançada, doença ou dependência econômica. Já para quem realiza o pagamento, o alerta é claro: a continuidade do repasse por anos, sem formalização de novo acordo, pode ser interpretada como anuência definitiva da obrigação.
“O precedente do STJ ilustra a forma como o Judiciário enxerga o tema. Relações familiares e patrimoniais estão cada vez mais conectadas, e o direito tem reconhecido a boa-fé e a conduta prolongada como elementos que geram obrigações econômicas de longo prazo”, conclui Pimentel. (m2comunicacao)
