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Consultas, procedimentos cirúrgicos e vacinação devem ser realizados por profissional com registro no CRMV

Consultas, procedimentos cirúrgicos e vacinação devem ser realizados por profissional com registro no CRMV Foto: Diogo Paz

Foto: Diogo Paz Consultas, procedimentos cirúrgicos e vacinação devem ser realizados por profissional com registro no CRMV Consultas, procedimentos cirúrgicos e vacinação devem ser realizados por profissional com registro no CRMV

Após tramitação e votação no Congresso Nacional, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira, 8, a lei que tipifica como crime a prática ilegal da Medicina Veterinária no Brasil. Dessa forma, quem praticar ilegalmente a profissão poderá sofrer penalidade de seis meses a dois anos de detenção.

A Lei de número 15.425/2026 foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 8, e passa a valer desde então. Além das penalidades para o exercício da profissão sem autorização legal, a lei também prevê responsabilização adicional para os casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas e de animais.

Com isso, a inclusão da medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal passa a ser equiparada à outras profissões contempladas pelo dispositivo, como a Medicina, Odontologia e Farmácia. A sanção da lei é resultado de um esforço coletivo da classe e do Sistema CFMV/CRMVs, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas ilegais.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO), Antônio Caminha, comemorou a conquista da classe. “A aprovação dessa lei traz um reconhecimento público da importância da medicina veterinária em nosso país. A nova lei oferece também proteção para o bem-estar dos animais e para a sociedade, pois coíbe a imperícia e prática da profissão de médico veterinário sem autorização pelos conselhos de classe”, pontuou. 

Segundo o presidente do CRMV-TO, é preciso reforçar que a medicina veterinária desempenha papel fundamental no conceito de Uma Só Saúde, promovendo o trabalho coletivo entre a saúde humana, animal e ambiental. Ainda segundo Antônio Caminha, a atuação do médico-veterinário é muito ampla, abrangendo áreas como o controle de zoonoses, inspeção de alimentos de origem animal, vigilâncias sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, dentre outras. 

Denúncias

O CRMV-TO informa que tem recebido várias denúncias através da ouvidoria de casos de prática ilegal da medicina veterinária no Estado. De 2023 a 2026 o regional do Tocantins recebeu sete denúncias, as quais foram tratadas e encaminhadas aos órgãos competentes. 

A última denúncia recebida neste ano, trata da prática ilegal de medicina veterinária em Palmas por um indivíduo que atuava sem registro junto ao CRMV-TO, o que a partir de agora, passa a configurar crime. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Estado do Tocantins.

Exercício ilegal da Medicina Veterinária

Algumas das práticas que podem configurar o exercício ilegal da profissão de médico veterinário são:

  • Atuação sem registro profissional no CRMV;

  • Atuação profissional sem diploma;

  • Vacinação realizada em lojas agropecuárias sem a presença de um médico-veterinário devidamente registrado;

  • Consultas, procedimentos cirúrgicos, vacinação realizados por profissional sem o registro no CRMV.