O deputado Carlos Gaguim (PMDB-TO) apresentou, dia 07 de julho, o Projeto de lei nº 2239 de 2015, que dispôs sobre a limitação do valor de juros praticados especificamente no cheque especial e no cartão de crédito limitando as taxas de operações de crédito rotativo.
Essas linhas de crédito têm a característica de serem emergenciais. O consumidor acaba por ver essa forma de endividamento como a única capaz de resolver o seu problema financeiro, o que, invariavelmente, o leva a inadimplência. “Precisamos acabar com esses juros abusivos, o consumidor não aguenta mais ficar pagando tantos juros, já não bastam os impostos que já são muitos?” Questionou Gaguim.
Comissão de Defesa do Consumidor
Ainda, nesta semana, durante a reunião ordinária da Comissão Defesa do Consumidor – CDC o ex-governador votou a favor do Projeto de Lei Complementar nº 52/03, de autoria do Presidente Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas, proibindo a cobrança de juros cujo valor exceda ao dobro da taxa praticada pelo Banco Central.
O deputado pontuou dizendo: “é inadmissível a cobrança de juros que exceda ao dobro da taxa praticada pelo Banco Central”.