Atendendo a dois anteprojetos de lei, do deputado Sandoval Cardoso (PMDB), o executivo encaminhou e foram votadas e aprovadas hoje, 18, na Assembléia Legislativa, duas alterações na Lei 1.445, de 2 de abril de 2004 e na Lei 771 de 7 de julho de 1995, no que se refere à área a ser compensada em unidades de conservação.
Para cumprir as Leis atuais, quem adquirisse área para compensar reserva alterada em 2005, comprava 1(ha) x 1(ha); em 2007 a área compensatória dobrou de tamanho; a partir de 2009, triplicaria e a partir de 2010, seria cinco vezes o tamanho da área alterada. Além disso, ao final de trinta anos o beneficiário perderia o direito sobre a reserva adquirida.
Para Sandoval, as rígidas exigências das Leis, além de não estimularem o seu cumprimento, causaram um efeito contrário em razão da desproporcionalidade nos tamanhos das áreas a serem adquiridas, o que dificultaria a regularização fundiária no Estado. Sobre o tempo de uso das áreas, o parlamentar defende que “não seria justo que os produtores comprassem áreas para compensação de reservas e ao final de trinta anos perdessem os direitos sobre sua utilização”.
O parlamentar afirmou ainda, que a partir de agora a aquisição de áreas para compensação de reservas alteradas volta a ser o equivalente à área degradada e torna-se definitiva. “O atendimento de nossas propostas na íntegra pelo Governo, demonstra um grande avanço para a regulamentação ambiental das propriedades rurais do Tocantins e a Comissão de Desenvolvimento Rural continuará empenhada em divulgar a legislação e orientar os produtores para o seu efetivo cumprimento.” Finalizou Sandoval.
Neila Rodrigues