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Procurador-Geral João Alberto Barreto Filho

Procurador-Geral João Alberto Barreto Filho Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Procurador-Geral João Alberto Barreto Filho Procurador-Geral João Alberto Barreto Filho

O Ministério Público de Contas entrou com representação junto ao Pleno do Tribunal de Contas solicitando providências quanto à ilegalidade e nulidade de contratos de concessão de serviços da Celtins e da Saneatins, firmados com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com a Prefeitura de Palmas, respectivamente. Os documentos foram apresentados pelo procurador-geral, João Alberto Barreto Filho, durante a sessão desta quarta-feira, dia 16.

Segundo ele, os contratos são ilegais, porque não houve licitação para que ambos fossem firmados. Ainda de acordo com o procurador, a legislação diz que para a contração de obras e serviços públicos é necessária a realização de licitação que permita igualdade de condições a todos os participantes.

Celtins

No caso da Celtins, a representação do Ministério Público de contas questiona a regularidade do contrato de concessão n° 52/99, firmado em 1999 entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a companhia, para a distribuição de energia elétrica. O referido documento renova e prorroga a concessão até 30 de janeiro de 2020, sem que tenha sido realizado processo licitatório.

De acordo com a representação, a Lei nº 8.987/95 - Estatuto das Concessões - veda qualquer forma de procedimento que dispense a concorrência para serviços públicos. Como a distribuição de energia elétrica se enquadra neste requisito, o Ministério Público considera o contrato firmado entre a ANEEL e a Celtins ilegal.

A Celtins foi criada em março de 1989, com o objetivo de receber e incorporar a seu patrimônio o acervo de sistema de energia elétrica instalada no Tocantins, após a divisão territorial de Goiás. Em setembro do mesmo ano, a empresa foi privatizada e entregue ao controle acionário de um consórcio formado pelas empresas Caiuá, Nacional, Bragantina e Vale do Parapanema.

Tendo em vista seu caráter privado, a Celtins não poderia ter firmado contrato com a ANEEL sem a devida licitação.

Saneatins

A falta de procedimento licitatório também é o que faz o Ministério Público de Contas considerar ilegal o contrato firmado entre a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) e a Prefeitura de Palmas, para o fornecimento de água e esgotamento sanitário. Assim como a energia elétrica, o fornecimento de água e o tratamento de esgoto são considerados serviços públicos, que necessitam de processo licitatório para serem terceirizados a empresas privadas.

A Saneatins, apesar de contar com participação do Estado, tem 76,5% de suas ações sob poder da Empresa Sul-Americana de Montagem S/A (Emsa), fator que a determina como empresa de caráter privado.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE