1 | Participarão as entidades filantrópicas, culturais, associações e comerciantes com experiência na culinária típica junina. |
2 | As entidades assinarão um termo de responsabilidade que constará dos direitos e deveres a serem cumpridos, declarando estarem de acordo com o regulamento. |
3 | Só será permitida a instalação de somente 01 (uma) barraca para cada entidade e fica terminantemente proibido o repasse da barraca a terceiros. |
4 | Todas as barracas deverão estar identificadas com nome de fantasia. |
5 | Cada entidade deverá obedecer obrigatoriamente o horário de funcionamento do Arraiá da Capital que terá inicio todos os dias às 19 horas, sendo que a barraca tem que estar pronta com todos os produtos 2 (duas) horas antes do início da festa |
6 | Após o sorteio da localização das barracas não será permitido a troca de local e os remanejamentos poderão ser efetuados com prévia autorização da Fundação Cultural de Palmas. |
7 | É obrigatório a presença no sorteio, o candidato escrito que não estiver presente, terá seu nome cancelado da lista; |
8 | As barracas deverão conter obrigatoriamente, no mínimo seis e no máximo dez jogos de mesas e cadeiras; |
9 | As barracas deverão estar limpas antes do início da festa e durante todo o decorrer do evento; |
10 | O proponente deverá obrigatoriamente colocar lixeiras dentro e fora das barracas; |
11 | A limpeza do local deverá ser feita por cada Entidade, recolhendo o lixo e ensacando-o nas caixas coletoras existentes no local; |
12 | Será permitida a utilização de freezer, geladeiras e balcão para quentes e frios e outros equipamentos necessários para um bom funcionamento; |
13 | Todos os materiais como copos, pratos, talheres etc, deverão ser descartáveis; |
14 | Todas as barracas deverão manter um número de pessoas suficientes para um bom atendimento; |
15 | Todas as barracas deverão ter seu cardápio, com os preços discriminados e de fácil acesso ao cliente; |
16 | Não será permitida a venda de bebidas em vasilhame de vidro; |
17 | Cada barraca deverá comercializar obrigatoriamente no mínimo 03 (três) pratos típicos de festa junina; |
18 | Obrigatoriamente os contemplados participarão de uma reunião com Vigilância Sanitária do Município, com data a divulgar e as Entidades deverão comparecer e cumprir rigorosamente as solicitações da mesma; |
19 | É obrigatório ter 01 (um) extintor a cada 2 (duas ) barracas; |
20 | Haverá concurso da melhor barraca, cujos quesitos a serem julgados serão: decoração / melhor atendimento / higiene e limpeza / originalidade / melhor comida típica; |
21 | Cada barraca deve ter decoração típica de festejos juninos, considerando a seleção da mais típica; |
22 | Os jurados visitarão as barracas de alimentação observando para julgar os quesitos previstos neste regulamento, e os comerciantes deverão disponibilizar pratos típicos para degustação. |
23 | Os cinco primeiros classificados terão garantia da participação no Arraiá do ano subseqüente; |
24 | Haverá concurso de melhor pipoqueiro cujos quesitos a serem julgados serão: melhor atendimento; higiene e limpeza / decoração, figurino à caráter, etc. |
25 | A premiação do melhor pipoqueiro será um troféu e a garantia de participação no próximo arraiá. |
26 | Caso haja desistência, o fato deverá ser comunicado com antecedência de no mínimo sete dias, exceto em casos de saúde própria ou de parentes de até 2° grau devidamente comprovados, o não cumprimento desse regulamento impedirá o responsável participar do Arraiá da Capital por 2 anos |
27 | No caso de não cumprirem com o regulamento ficarão impedidos de participarem no próximo arraiá. |
28 | Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora do Arraiá da Capital / 2015. |