Ter a posse de um imóvel e ser de fato o dono dele são coisas bastante diferentes, principalmente quando se trata das propriedades rurais. O Governo do Tocantins estima que, por aqui, 80 mil famílias ainda estejam vivendo em terras que legalmente ainda pertencem à União, ao estado ou ao município e elas já poderiam estar com os títulos regulares das propriedades em mãos. Isso ocorre porque, ainda nos anos 1800, antes da existência dos cartórios, eram as igrejas católicas que emitiam a declaração de ocupação de uma terra, chamada de título paroquial.
Só em 1973, foi publicada a lei que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil, incluindo os registros de imóveis particulares. Segundo a norma, para ser dono efetivo de um imóvel, é necessário ter registrado a sua escritura em cartório. E mesmo tantos anos e gerações depois, muitas famílias da zona rural ainda não possuem a documentação regular da propriedade. Para isso, no Tocantins, foi criado o programa “Essa terra é nossa”, que teria a vigência de 3 anos (2019-2022). Só que ele não se mostrou muito efetivo e poucas propriedades foram regularizadas.
No ano passado, o Governo do Tocantins publicou um decreto que prorroga o prazo para reconhecimento e convalidação de registros imobiliários por mais três anos. Segundo o especialista em causas Imobiliárias Rurais, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio, doutor Aahrão de Deus Moraes, o processo de regularização do imóvel pode ser um pouco trabalhoso e até burocrático, mas é importantíssimo para resguardar os moradores do local. “Os produtores rurais só conseguem acessar linhas de crédito e participar de vários programas do governo com a escritura do imóvel devidamente registrada em cartório, além disso, a documentação garante e impede, por exemplo, que alguém, de má fé tome a propriedade ou parte dela, por exemplo”, explica o advogado.
Para quem não sabe como começar e dar andamento ao processo, Aahrão detalha o passa a passo. “O advogado da pessoa interessada deve fazer o pedido de convalidação do título em cartório. Depois disso, será feita a análise do pedido e da documentação apresentada e ainda uma visita na área, para confirmar que o solicitante de fato tem a posse do local. Ao final das averiguações, o cartório emite uma certidão positiva para a convalidação. Com a certidão em mãos, é preciso juntá-la a um processo administrativo no Itertins”, orienta. Só então o instituto estadual desmembra a terra do patrimônio público, passando ao agora proprietário oficial. (Precisa/AI)