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No dia 6 de novembro foi aprovado no Senado um substitutivo ao projeto de lei (PLS 473/03) que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e de jovens e adultos. O substitutivo, que garante férias de 30 dias nos estágios com duração igual ou superior a um ano, precisa ainda ser submetido à votação na Câmara dos Deputados para posteriormente ir à sanção do presidente da República.

O texto aprovado prevê que o estágio pode ser obrigatório ou não, mas não cria vínculo empregatício. Também determina que a instituição concedente garanta seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, que a jornada de estágio seja de no máximo 20 horas semanais para estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos, e de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência.

A aprovação se deu a partir de um entendimento entre os senadores Raimundo Colombo (DEM-SC), relator da matéria na Comissão de Educação, e Ideli Salvatti (PT-SC), relatora na Comissão de Assuntos Sociais. A expectativa é de uma rápida tramitação na Câmara dos Deputados, para que o texto seja sancionado até o dia 7 de dezembro, quando a lei de estágio em vigor no país completa 30 anos.

Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, a aprovação do substitutivo poderá ter repercussões no Programa Nacional de Estágio Acadêmico em Jornalismo, aprovado no 32º Congresso Nacional dos Jornalistas. "Como o texto ainda pode sofrer alterações na tramitação na Câmara ou vetos presidenciais, precisamos aguardar o texto final", diz. Murillo informa que o Departamento de Educação da FENAJ analisará o texto aprovado e que possíveis e necessárias adequações do Programa de Estágio em Jornalismo da FENAJ serão deliberadas no 33º Congresso Nacional da categoria, a realizar-se em 2008, em São Paulo.

Flávia Quirino