O presidente da Comissão instituída pela Unitins – Fundação Universidade do Tocantins, Instituição responsável pela elaboração, organização e realização do concurso do Quadro Geral, Claudemir Andreaci, assinou comunicado indicando como será a avaliação de Língua Portuguesa. A intenção do comunicado nº 001, é esclarecer que a elaboração das provas não levará em consideração o Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Portanto, as alterações previstas não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado decreto.
As alterações previstas no Acordo Ortográfico entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2009, mas haverá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2012. Levando em consideração esta fase de adaptação, e em respeito às pessoas que já estão se preparando para o concurso observando as regras vigentes, não haverá questões relativas às novas normas.
Confira o Comunicado
COMUNICADO Nº 001
A Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS,
Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação dos objetos de avaliação referentes a conhecimentos básicos para todos os níveis que tratam da Língua Portuguesa, mencionadas nos subitens 2.1.1, 2.1.3, 2.1.5 e 2.1.6, do anexo IV - Edital n.º 001/Quadro_Geral/2008, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 2.761, de 23 de outubro de 2008;
Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado acordo.
Palmas/TO, 12 de novembro de 2008
CLAUDEMIR ANDREACI
Presidente da Comissão do Concurso
Portaria/Fundação Unitins/GRE/Nº. 876/2008
Alteração no edital
O Edital 002/Quadro Geral/2008, publicado na quinta, 13, no Diário Oficial, foi republicado por incorreções nesta sexta, no Diário nº 2776.
Os cargos 57, para Inspetor Agropecuário/Médico Veterinário e 57-A, para Inspetor Agropecuário/Engenheiro Angrônomo tiveram o conteúdo da avaliação de conhecimentos específicos para cada especialidade invertidos. Confira correção abaixo:
CARGO 57: Inspetor Agropecuário (Médico Veterinário): 1. Anatomia, 1.1 fisiologia, 1.2 patologia 1.3 clínica médico veterinário dos animais domésticos de interesse comercial de produção de alimentos. 2. Sanidade animal. 2.1 diagnóstico, prevenção e controle. 2.2 Doenças de notificação obrigatória. 3 Conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco. 4 Desenvolvimento de programas sanitários. 5 Clínica médica veterinária. 6 Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 7. Métodos de amostragem e análise. 7.1 Produtos de origem animal. 7.2 Produtos para alimentação animal. 8 Fiscalização de uso de produtos veterinário. 8.1 Soros, vacinas e antígenos (biológicos. 8.2 Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, micoplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. 9 Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais. 9.1 Análise físicoquímica de produtos de origem animal e de alimentos para animais. 10 Noções básicas de biossegurança.11 Zoonoses. 11.1 Legislação federal –Defesa Sanitária Animal. 12.1 Inspeção de produtos de origem animal. 12.2 Programas sanitários. 12.3 Vigilância Sanitária Internacional. 12.4 Fóruns internacionais de referência. 12.5 Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). 12.6 Organização Pan-americana de Saúde
(OPS/OMS). 12.7 Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). 12.8 Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS).
CARGO 57-A: Inspetor Agropecuário (Engenheiro Agrônomo): 1 Fitossanidade. 1.1 Fitopatologia. 1.2 Entomologia. 1.3 Ciência das plantas daninhas. 1.4 Pragas quarentenárias A1 e A2 e pragas não quarentenárias regulamentadas. 1.5 Manejo integrado de pragas quarentenárias. 1.6 Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins. 1.7 Quarentena vegetal. 1.7.1 Tratamentos quarentenários. 1.7.2 Zonas de baixa prevalência de pragas. 1.7.3 Zonas livres de pragas. 1.7.4 Sistemas de minimização de riscos (Sistema Aproach). 1.7.5 Certificação fitossanitária. 1.7.6 Certificação fitossanitária de origem. 2 Organismos geneticamente modificados. 3 Agricultura orgânica. 4 Armazenamento e transporte de produtos de origem
vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 5 Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 6 Legislação federal e estadual sobre defesa sanitária vegetal. 7 Legislação federal e estadual sobre inspeção de produtos de origem vegetal. 8 Legislação federal e estadual sobre agrotóxicos seus componentes e afins. 9 Conhecimentos básicos sobre os organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, EU e MERCOSUL). 10. Procedimentos de fiscalização/inspeção para trânsito intra e interestadual de vegetais.
Fonte: Ascom Secad