O Procon Tocantins, através de seu superintendente – Tenente Célio, alerta aos consumidores quanto às atratividades do comércio próprias desta época do ano, as lojas são decoradas, os ambientes preparados com sons natalinos, promoções e condições aparentemente vantajosas, tudo para estimular o consumidor a gastar ou a levar algo a mais.
O procon alerta que os consumidores devem resistir aos apelos publicitários de consumismo e o gasto do décimo terceiro salário e demais receitas do orçamento pessoal ou familiar deve ser precedido de planejamento. O órgão ainda lembra aos consumidores os compromissos e dívidas já assumidas, e principalmente as que estão em atraso, como a prestação do carro, da casa própria, de crediários na praça, com escolas, limites bancários, empréstimos e outros.
O procon também lembra aos consumidores que o décimo é um recurso extra do qual se dispõem para colocar em dia suas contas, e se forem antecipar pagamentos, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura desconto que deve ser negociado com o credor. O décimo também deve ser considerado, segundo o Procon, como recurso para custear as despesas de início de ano como os impostos (IPVA e IPTU), matrículas e material escolar.
Para o Procon, é recomendável que o consumidor calcule e reserve quantia necessária para arcar com os compromissos acima descritos, para só então, conforme suas disponibilidades financeiras, planejar suas compras de presentes, preparar a ceia de natal para familiares e amigos, planejar viagem para visitar seus familiares ou a turismo e festejar o ano novo, o que seguramente evitaria endividamento ou ter que recorrer a limites, cheque especial ou créditos que comprometeria o orçamento, segundo o órgão.
O ideal segundo o Procon, é que o consumidor chegue ao final do ano e seu décimo seja capaz de atender a três necessidades: pagar as dívidas, suportar as despesas de final de ano e de início do novo ano.
Para as compras de final de ano, o superintendente, Tenente Célio, diz ser importante observar algumas orientações gerais:
1- Verificar a idoneidade das empresas fornecedoras - Consultar o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas;
2-Pesquisar preços, observando a qualidade e especificações necessárias ao uso, solicitando os orçamentos por escrito. Vale lembrar que o planejamento das compras evita endividamentos e assegura vantagens nas compras;
3- Quanto aos produtos exigir a Nota fiscal e o preenchimento do Termo de Garantia no ato da compra, lembrando ao consumidor que ele já dispõe do direito, garantido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a garantia legal que acresce o prazo em 90 dias;
4- Quanto aos serviços exigir cópia do contrato e os devidos recibos de pagamento ou Nota Fiscal;
5- Guardar as ofertas ou mensagens publicitárias do produto ou serviço que adquiriu para eventuais reclamações, além de servirem como ferramenta de negociação no ato da compra; Se a empresa se recusar a cumprir o que foi ofertado o consumidor terá as seguintes alternativas: exigir o cumprimento nos termos da oferta ou publicidade; aceitar outro produto ou serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga antecipadamente; e pleitear judicialmente perdas e danos;
6- Todas as informações como preços, taxas e juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamento de entrada, quantidade de número de parcelas, e propriedade do produto - são informações obrigatórias exigidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
7- As lojas não estão obrigadas a trocar um produto que não apresente vício ou defeito, se houver um acordo no ato da compra para uma possível troca, muito comum com presentes, deverá o acordo ser registrado por escrito que pode ser na própria Nota fiscal ou recibo. Para os produtos que o consumidor não teve a oportunidade de escolha ou vistoria no ato da compra como é o caso das compras por internet ou catálogo, o consumidor terá até sete dias para arrependimento. E no caso de produtos duráveis com defeito ou vício o fornecedor terá até 30 dias para atender a reclamação;
8- Testar os produtos, para verificar o perfeito funcionamento dos aparelhos eletro eletrônicos antes de comprar é direito do consumidor;
9- Para compra de produtos importados, o consumidor deve observar se o manual é escrito em português e se existe peças de reposição no mercado, além de exigir a Nota Fiscal;
10- Não aceite acréscimos nas compras com cartão de crédito em parcela única, deve ser considerado o preço a vista, sem dispensar o pedido de descontos e vantagens na negociação das compras.
Da redação com informações Procon