O Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins publicou ontem, quarta-feira, 17, a Portaria nº 89 que determina os prazos e requerimentos necessários para a regularização ambiental das estruturas de lazer e turismo nos rios e balneários do Estado.
Amparados pela Resolução Coema nº 07, a portaria determina o prazo de até o dia 03 de maio para que os municípios que pretendem estruturar suas praias para as finalidades de lazer e turismo apresentem ao órgão os requerimentos necessários.
Segundo o diretor de Licenciamento Ambiental do órgão, Carlos Danger, esse é um prazo necessário para que após a entrega dos documentos o órgão possa analisar cuidadosamente os estudos apresentados e realizar vistorias técnicas nos empreendimentos para assim emitir a autorização ambiental.
A portaria também determina que os municípios deverão se responsabilizar pela montagem de uma estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades de fiscalização ambiental do Naturatins, que atuarão durante a temporada verificando a disposição do lixo, pesca, e crimes ambientais em geral.
Na oportunidade o presidente da pasta, Stalin Beze Bucar, frisou a importância da autorização para que os municípios consigam a liberação de recursos financeiros da ADTUR – Agência de Desenvolvimento Turístico, necessários na montagem da infraestrutura e saneamento básico das praias.
O acesso à lista de documentos está disponível no site do órgão ambiental (www.naturatins.to.gov.br), no link Licenciamento Ambiental (à esquerda), seguido de “Grupo 08 – Lazer e Turismo”.
Fonte: Ascom Naturatins