Para o próximo esforço concentrado de votações, previsto para o fim de agosto e início de setembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Congresso Nacional pautou a votação de aperfeiçoamentos, propostos pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), na legislação que define regras para a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 48/07, do senador tocantinense, define para esses profissionais o status exclusivo de servidores públicos regidos pelo regime jurídico único do ente federativo em que esteja empregado.
Pela legislação vigente, os dois grupos de profissionais estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que, no caso de estados, do Distrito Federal e dos municípios, exista lei estabelecendo outro tipo de vínculo. “Sugerimos a mudança para que passe a prevalecer apenas o regime jurídico único junto com normas e prazos definitivos para a regularização dos agentes que já passaram por algum tipo de seleção pública e, ainda, para a realização de novos concursos”, explica Quintanilha. No Tocantins, os agentes de saúde são representados pela Atacom – Associação Tocantinense dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), manifestou-se pela aprovação do projeto de Quintanilha. As mudanças que estão sendo sugeridas alteram o texto da Lei 11.350, de 2006, norma que regulamenta emenda constitucional (EC 51) que define regras gerais para admissão dos agentes de saúde e de combate às endemias. Os concursos passam a ser obrigatórios a partir de sua promulgação, havendo, porém, previsão de dispensa de processo seletivo para aqueles profissionais já em atividade quando eles tiverem sido admitidos para processo anterior de seleção pública.
O substitutivo propõe regularizar em definitivo as admissões dos agentes, assim como o status jurídico do vínculo que terão com os entes públicos recrutadores. A primeira medida visa que todos os entes públicos – estados, Distrito federal e municípios – certifiquem se houve seleção pública anterior, dando prazo de até 60 dias após a promulgação da lei a ser gerada a partir desse momento para a efetivação dessa providência. Se houve seleção pública, os agentes que já estejam atuando serão efetivados no cargo. Do contrário, após esses 60 dias, o órgão ou ente público disporá de mais 120 dias para realizar concurso público para compor seu quadro de agentes de saúde e de combate às endemias.
A decisão do CAS será terminativa, com valor de uma decisão do Senado, seguindo para a Câmara dos Deputados. Ela somente será votada pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Leomar Quintanilha