O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação de improbidade administrativa contra Homero Silva Barreto, ex-presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) - Diretório Regional do Tocantins, por não comprovar a aplicação correta de R$ 49.260,00 provenientes de repasse do Fundo Partidário, em 2005. O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou o Homero Barreto ao pagamento do valor recebido e multa.
A ação é baseada em inquérito civil público instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Tocantins em razão de acórdão do TCU que desaprovou as contas de 2005 do PTB/TO e ordenou o envio das peças à PR/TO. Segundo a ação, a prestação de contas feita pelo então presidente do partido não comprova a real aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Partidário e não foi apresentada por meio de documentos compatíveis com o artigo 9º da Resolução do TSE 21.841/2004. Relatório de auditoria elaborado pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/TO constatam que faltavam os extratos bancários e documentos discais comprobatórios das despesas realizadas, além de outras irregularidades na documentação que foi apresentada.
Para o MPF/TO, Homero Barreto se submete à Lei de Improbidade Administrativa porque os partidos políticos recebem verba do Fundo Partidário que tem parte de seus recursos provenientes do orçamento da União. Segundo a ação, a conduta do ex-presidente do partido atentou contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade da administração pública, aos quais os partidos políticos devem atender.
O MPF/TO requer que sejam impostas ao requerido as sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem suspensão de seus direitos políticos, proibição de contratar com os poderes públicos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e pagamento de multa civil. (Ascom MPF-TO)