O juiz eleitoral Marcelo
Laurito Paro publicou sua decisão que no Processo Administrativo nº 1907, que
pede a inpugnaçâo de lista de apoiamento a criação do PSD nos municípios de
Almas e Natividade, no Estado do Tocantins. A decisão foi publicada nessa
segunda-feira, 8, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo Paro, haviam vários indícios de irregularidades na lista de apoiamento
como eleitores que não foram encontrados no sistema, existência de assinaturas
divergentes das que constam nos documentos arquivado no Cartório Eleitoral.
“Percebo que dentre as irregularidades mencionadas nas certidões
supramencionadas, a mais gravosa é a de divergência de assinaturas, tendo em
vista que coloca em questionamento a lisura de toda a lista, irregularidade
esta que salta aos olhos, principalmente nas fls. 39/40 da lista de Natividade
que aparentemente foram apostas pela mesma pessoa devido a semelhança entre
elas”, disse o juiz em seu relatório.
Por fim o juiz determina que Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral se
abstenha de atestar as assinaturas, extraindo-se copias das listas e solicita
que as originais sejam encaminhadas ao Departamento de Policia Federal para a
instauração do competente Inquérito Policial.