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Economia

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Em contato com o Conexão Tocantins na tarde da última sexta-feira, 14, um empresário da cidade de Guaraí, que pediu para não ser identificado, denunciou a empresa E. A. Albuquerque e CIA LTDA por comercializar um de seus produtos na cidade, sem a devida autorização sanitária do responsável do Estado. A empresa, que é lotada na cidade de Colinas do Tocantins, não possui o SIE – Selo do Serviço de Inspeção Estadual, que permite o transporte e venda deste tipo de produto fora do local da fabricação.

O produto, um iogurte com o nome fantasia de Popogute, traz em sua embalagem somente o SIM, ou seja, o Selo do Serviço de Inspeção Municipal, o que não o autoriza a ser transportado e comercializado em outro município.

De acordo com a Adapec (Agência de Defesa Agropecuária), órgão estadual responsável pela fiscalização e controle de produtos de origem animal, neste caso, como a empresa não possui o certificado para transporte e comercialização fora de Colinas, os produtos encontrados no comércio de outros municípios poderão ser apreendidos pela vigilância sanitária municipal.

Penalidades

No caso do descumprimento da legislação sobre o transporte e comercialização deste tipo de produto fora da cidade onde é fabricado, a indústria poderá ser autuada e receber as punições revistas em lei, que variam de uma simples advertência, na primeira infração, até multa e apreensão dos produtos vendidos de forma irregular, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias, além da interdição do estabelecimento.

As multas podem chegar a 50 UFIR (Unidade de Referência Fiscal), podendo ser esse valor multiplicado em 100 vezes, dependendo do volume de negócio, ou da fortuna do infrator. Atualmente, uma UFIR vale aproximadamente R$ 2,14, ou seja, o valo máximo que o empresário infrator poderá pagar é de cerca de R$ 10,7 mil.

A Adapec informa, ainda, que qualquer indústria que produza ou beneficie produtos de origem animal, como pescados, laticínios, mel e todos os subprodutos e derivados, precisa da autorização do Estado para circular e vender suas mercadorias fora das cidades-sede de suas fábricas. Vale ressaltar, ainda, que a fiscalização federal isenta a do Estado, ou seja, caso o produto já possua o selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, não precisará do Selo de Serviço de Inspeção Estadual, conforme a lei 502/92.

Até o fechamento desta matéria o Conexão Tocantins não havia conseguido manter contato com os representantes da empresa E. A. Albuquerque e CIA LTDA para que pudessem se pronunciar sobre as denúncias. O espaço está aberto para que a empresa possa de defender da denúncia.