Encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2012, o prazo para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) cumpra integralmente a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) quanto ao atendimento à resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores . Pelo documento, o órgão deverá fiscalizar os Centros de Formação de Condutores (CFC´s) e descredenciar aquelas que não estiverem adequadas.
De acordo com o coordenador do Centro de Atendimento Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, procurador de Justiça José Omar de Almeida Júnior, autor da recomendação, a medida tem intenção de preparar melhor os futuros condutores. “A má formação dos motoristas é apontado como o maior causador de acidentes no trânsito. Acredito que condições adequadas ofertadas pelas autoescola e instrutores mais capacitados poderiam contribuir para reduzir os altos índices, principalmente, na capital”, disse o procurador de Justiça.
A atuação do MPE foi necessária após denúncia de irregularidades do Sindicato dos Instrutores de Trânsito e Funcionários de CFC´s contra a associação, que estaria ignorando as exigências legais para o funcionamento dos Centros de Formação, comprometendo assim, a qualidade dos serviços e a segurança dos alunos.
Segundo a representação, faltava infraestrutura para a realização das aulas, sendo que todo aparato é de responsabilidade da Associação do Centro de Formação de Condutores, que cobra R$ 100 de cada aluno para custear a manutenção da pista de moto e do percurso de veículos. Os profissionais reclamavam da falta das mínimas condições de trabalho, como abrigo, banheiro, bebedouro e sinalização vertical e horizontal.
Os representantes das autoescolas requereram, por meio do Detran, a extensão do prazo por mais três anos para o cumprimento das exigências. A solicitação foi remetida ao coordenador do Caop do Consumidor, José Omar de Almeida Júnior, que indeferiu o pedido sob alegação de que é inviável já que a norma do Contran está em vigor há dois anos. Por este motivo, o Detran deverá a partir de agora ser rigoroso no credenciamento, sendo que o não atendimento da recomendação incorre em crime de prevaricação, previsto pelo artigo 139 do Código Penal.
Resolução
A resolução também atualiza as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010. O instrutor de trânsito deve ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria “D”, ter concluído o ensino médio, não ter sofrido penalidade de cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros. (Ascom MPE)