O Governo do Estado preencheu todas as 42 Delegacias de Polícia de cidades que tem Comarcas da Justiça com delegados. Agora, não há mais Delegacia Regional de Polícia que não tenha ao menos um delegado. Isso só foi possível por causa do decreto do Governador Siqueira Campos que revogou a cessão de delegados de Polícia a outros entes públicos, como prefeituras e Poder Judiciário. O decreto, que tem o n.º 4.748, foi publicado no dia 26 de fevereiro.
“Havia delegados nossos colocados à disposição de municípios que nem são do Tocantins. Tínhamos profissionais que sequer atuavam na área de segurança. Revogamos todas as cessões e deixamos apenas um, que está trabalhando na Secretaria Nacional de Segurança Pública, ou seja, na sua área”, destacou o Governador.
Ao todo, seis delegados retornaram para as suas atividades no Tocantins.
A revogação das cessões atendeu pedido da Justiça, que, ao julgar ação do Ministério Público Estadual (MPE), determinou que as delegacias regionais não poderiam ficar sem delegados.
Nesta quinta-feira, o Governador Siqueira Campos anunciou, também, que o Estado irá fazer um novo concurso público para a Polícia Civil. O certame será para evitar que haja vacância de delegados no futuro. Além de delegados, o concurso deve oferecer vagas para agentes e escrivães.
“Eu já solicitei que a Secretaria de Segurança Pública faça os estudos necessários para que o mais rápido possível possamos realizar o novo concurso”, destacou o Governador.
Confira, abaixo, o texto na íntegra do decreto que revogou a cessão dos delegados, publicado no dia 26 de fevereiro:
“Decreto
número 4.748, de 26 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre o retorno ao órgão de origem dos servidores que menciona.
O governo do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de
provimento imediato das delegacias de polícia, com a designação dos respectivos
Delegados, em diversas comarcas do Estado, inclusive por força de decisão
judicial cominatória de multa diária pelo descumprimento;
Considerandoa impossibilidade absoluta do cumprimento da ordem judicial sem o
regresso dos profissionais que se encontram cedidos a outros órgãos públicos,
Decreta:
Art. 1º - Ficam revogados todos os atos de cessão de Delegados de Polícia para
terem exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, de
outros Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de suas autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou qualquer outra
instituição fora da Secretaria da Segurança Pública.
§1º Os servidores de que trata este artigo devem apresentar-se, em dez dias, à
Secretaria da Segurança Pública, sob pena de falta ao serviço.
§2º - Findo o prazo mencionado no §1º deste artigo, tem início a contagem do
trintídio para o processo de abandono de cargo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013;192º da
Independência, 125º da República e 25º do Estado.
José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado
João Fonseca Coelho
Secretário de Estado da Segurança Pública
Renan de
Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil."