O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon Tocantins destaca que o Código de Defesa do Consumidor garante proteção aos consumidores em se tratando de danos ocorridos em estacionamentos.
O Departamento explica que, o consumidor, ao se dirigir a um estabelecimento comercial, seja supermercado, restaurante, lanchonete, bares, shoppings, etc, costuma confiar a guarda de seu veículo, muitas vezes pagando, seja através de ticket de estacionamento ou a um “valet”, um motorista que normalmente trabalha para empresa terceirizada, contratada pelo próprio estabelecimento, cuja responsabilidade será de guardá-lo adequadamente com as necessárias cautelas e devolver ao proprietário exatamente na forma em que foi recebido.
Na hipótese de acontecerem avarias ou quaisquer danos materiais ou morais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a responsabilidade solidária das empresas que compartilham essas vagas de estacionamento. Informações sobre a responsabilidade solidária do fornecedor por ato dos seus prepostos ou representantes autônomos podem ser conferidas no artigo 34 do CDC.
Na responsabilidade solidária os envolvidos respondem igualmente em relação à reparação dos prejuízos e danos causados, ficando a cargo do estabelecimento o risco pela escolha e pela qualidade da empresa contratada para garantir a segurança no estacionamento, até porque o risco da atividade econômica é do fornecedor e não do consumidor. Conforme o CDC, a empresa “responde objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor pela inadequação e pelos vícios de qualidade dos serviços que foram prestados” (artigos 14; 34 c/c 20, caput, e 25, § 1º)”.
Ainda conforme o CDC, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos”.
Conforme o diretor geral do Procon Tocantins, Dulcélio Stival, quanto à previsão legal, o dever de indenizar é fundamentado tanto pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, como pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 186 e 927, dispositivos estes que indiretamente tratam sobre o real objetivo do instituto jurídico da responsabilidade civil, que resumidamente consiste em restaurar um equilíbrio moral e patrimonial que foi objeto de violação.
Ainda segundo Stival, “embora muitos consumidores não saibam, os estabelecimentos comerciais têm obrigação de ressarcir danos em veículos localizados em seus estacionamentos, sejam eles pagos ou não, sendo o estacionamento parte das dependências da empresa, é de responsabilidade do estabelecimento qualquer eventualidade nesses locais, independente de cobrança de taxa. Stival acrescenta que, "mesmo no caso de estacionamento aberto, se houver qualquer problema o estabelecimento é responsável, pois se a pessoa estacionou em área privativa da empresa, pressupõe-se que ele irá consumir alguma coisa, no caso dos estacionamentos pagos, a situação é ainda mais explícita”.
O Procon Tocantins é ligado à Secretaria de Defesa Social.