O Desembargador Eurípedes Lamounier declarou como ilegal a greve dos servidores da educação de Ponte Alta do Tocantins, determinando o retorno imediato dos professores às atividades laborais, sob pena de multa diária de multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, limitados ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser adimplida, se for o caso, pelo SINTET – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins.
De acordo com o Procurador do Município, Leandro Manzano, o movimento paredista é absolutamente ilegal e abusivo, posto que os servidores estão pleiteando o pagamento do piso salarial, sendo que o PPCS da categoria contempla valores maiores.
Ele alega que hoje, a lei nº 11.738/2008 determina que o piso salarial para 40 horas é de $ 1.567,00. Não obstante isso, o salário dos professores do Município de Ponte Alta, com a mesma carga horária, é 1.583,96.