Os contribuintes colinenses com algum tipo de pendência em relação ao pagamento de débitos fiscais do município de Colinas do Tocantins, poderão ser beneficiados pela segunda fase do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O incentivo é uma oportunidade para os devedores quitarem os débitos com 100% de desconto dos encargos, multas, juros e correções para quem optar pelo pagamento à vista.
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Colinas do Tocantins, segunda etapa segue até o dia 26 de dezembro de 2013. Aderindo ao Refis Municipal, os contribuintes poderão quitar seu débito em uma única vez, com 100% de desconto nos juros e na multa ou parcelar o atraso em até doze vezes, também com descontos.
O Refis é o parcelamento de débitos fiscais vencidos, que foram gerados até 31 de dezembro de 2012. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
A proposta propicia condições especiais para a regularização de débitos em atraso com o fisco municipal com desconto de até 100% dos encargos, multas, juros e correções a tributos em atraso para quem optar pelo pagamento à vista.
Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, com desconto de 70% de juros, multa e atualizações. Para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto de juros, multas e atualizações será de 40%. Em qualquer das opções de parcelamento, a quitação da primeira parcela deverá ser efetuada a vista e as demais serão mensais e sucessivas. Ressaltando que em qualquer das hipóteses de parcelamento, o valor não poderá ser inferior a R$ 70,00. Se o contribuinte comprovar possuir uma renda mensal de até um salário mínimo, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 40,00.
Os contribuintes que não pagarem seus impostos terão seus débitos inscritos em dívida ativa e posteriormente poderão sofrer execução fiscal.
O secretário Municipal Especial de Finanças, Gênis dos Santos Araújo, afirma que muitas pessoas têm feito adesão ao Refis. “Muitos contribuintes perceberam a importância do Refis como uma oportunidade de regularizarem sua situação junto ao Fisco Municipal e esperamos que até o final do prazo, todos possam, buscar a quitação de seus débitos sem maiores complicações e encargos financeiros”, afirmou.
Para ser beneficiado o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças e obter informações, esclarecimentos ou aderir ao programa para quitação das dívidas com redução progressiva sobre o valor dos juros e da multa incidentes até o dia 26 de dezembro.