A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) entregou na segunda-feira, 23, ao Cartório de Protestos de Palmas a primeira remessa de certidões de dívida ativa para serem protestadas. São mais de 1.600 títulos executivos no valor total de cerca de R$ 27 milhões.
Trata-se apenas da primeira remessa de certidões, embasada no convênio firmado com o Cartório de Protestos neste ano de 2013. A partir de janeiro, haverá pelo menos uma remessa mensal de devedores para protesto.
Com essa medida, aliada às execuções judiciais da dívida ativa, o município está fechando o cerco contra os devedores de tributos municipais, coibindo a sonegação e praticando a justiça fiscal.
“Esperamos enviar todos os devedores para protesto. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, considerou legal esta prática e o município vai se valer dela para combater e coibir a sonegação, como prática de justiça fiscal”, afirma o secretário de Finanças, Cláudio Schüller.
Os Efeitos do Protesto
O devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com o município, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como, constará do banco de dados do Serasa, SPC, dentre outros.
“Este vínculo entre credor e devedor será eterno até o pagamento da dívida e consequente cancelamento do protesto, única hipótese para exclusão do nome no banco de dados dos tabelionatos”, ressalta Schüller.
No Serasa e SPC o nome negativado permanecerá no banco de dados num prazo máximo de cinco anos e depois caducará. Já nos tabelionatos de protesto não há caducidade, ou seja, o nome do devedor permanece negativado.
Além disso, os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliários governamentais exigem a inexistência de protesto para a liberação do financiamento.
Para a concessão de linhas de crédito em instituições privadas (financeiras e bancos) a situação é agravada. Só haverá a liberação do crédito após uma profunda análise do passado financeiro do solicitante.
Outros exemplos:
Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques;
Cancelamento de conta corrente no banco;
Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque;
Restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.