Termina dia 29 de agosto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os contribuintes inadimplentes com o Município regularizarem sua situação fiscal.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento a vista, poderá acessar o Refis on-line, disponível no site oficial da Prefeitura: www.palmas.to.gov.br, e informar o número do CPF/CNPJ ou o Código de Cadastro do Imóvel (CCI) para consultar seus débitos e já imprimir o boleto para pagamento. Sendo a opção pelo pagamento parcelado, ele deve procurar a Secretaria de Finanças (Sefin), no prédio dos Buritis ou no posto de atendimento no Shopping da Cidadania em Taquaralto, e aderir ao Refis.
Até o prazo final do Refis, o contribuinte terá 70% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista. Para pagamento parcelado, esse desconto chega a 30%.
Quem aderir ao Refis terá o prazo final de 1º de setembro para pagamento do boleto gerado até 29 de agosto. Caso não efetue o pagamento, o documento não terá mais validade e o contribuinte perderá a grande chance de regularizar sua situação fiscal.
Débito não regularizado
O Município de Palmas continuará com seus esforços concentrados na recuperação de seus créditos, através de cobrança administrativa, com o protesto dos débitos, o que acarretará restrição no Serasa, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cartório de Protestos.
Também poderá cobrar judicialmente, através da Procuradoria Geral do Município e Central de Execuções, com as consequências de bloqueio de valores depositados pelo contribuinte em bancos, penhora de imóveis e outros bens para garantia da dívida e possibilidade de leilão judicial dos bens penhorados.
Além disso, sobre o débito não regularizado ocorre a incidência de multas, juros e atualização monetária.
De acordo com o secretário, Claudio Schüller, é importante essa concentração de esforços para a recuperação desses créditos. “Estamos respeitando todos os prazos e oferecendo descontos através do Refis. Esta é uma oportunidade e tanto para que os contribuintes inadimplentes regularizem a situação, lembrando que quem não possui dívidas garante o desconto de 10% no IPTU do ano seguinte”, lembra. (Secom Palmas)