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Polí­cia

A Polícia Civil conta atualmente com um efetivo de 127 Delegados de Polícia na ativa, o que representa pouco mais da metade do que as 244 vagas previstas em Lei em razão disso, a categoria irá se reunir em Assembleia para deliberar se irá continuar, ou não, cumprindo as horas extraordinárias de trabalho não remuneradas.

Com o último concurso público para provimento de cargos de Delegado de Polícia concluído em 2008 e o curso de formação referente ao atual concurso, cujo edital foi publicado em 2014, sem previsão para início, o Tocantins tem atualmente um déficit de 117 Delegados. Além disso, há previsão de diversas aposentadorias em um futuro próximo, o que, certamente, fará com o que o quadro continue insuficiente ainda que o certame seja concluído.

Este cenário reflete diretamente na jornada de trabalho estabelecida em Lei, que é de 40 horas semanais. A legislação estabelece que a jornada de trabalho policial deve ser cumprida em regime de expediente (8 horas diárias) ou em escala de plantão (24 horas de trabalho e 72 de descanso ou 12 de serviço por 36 de folga).

Dos 139 Municípios do Estado, apenas Palmas e Gurupi contam com sistema de escala fixa de plantão. Nos demais, os Delegados, mesmo após o cumprimento do horário de expediente, continuam responsáveis pelas Delegacias, inclusive em finais de semana e feriados.

Segundo alega o Sindicato da categoria em algumas cidades, as autoridades policiais, para folgarem apenas cinco dias úteis, trabalham três semanas ininterruptas (totalizando 21 dias), ou seja, atuam durante o expediente normal das repartições públicas, além de permanecerem de sobreaviso no período noturno, bem como nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, o que totaliza 528 horas de sobreaviso/plantão por mês.

Sobre esse tema, a presidente do Sindicato dos Delegados do Estado do Tocantins – SINDEPOL, Cinthia Paula de Lima ressalta que “Os nossos delegados estão com uma carga horária excessiva, cumprindo jornada de trabalho acima do estipulado em Lei e, por isso, muitos estão adoecendo, mas, ainda assim, continuam trabalhando em razão do comprometimento com a sociedade”, disse.

Segundo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, o serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. "No caso dos delegados, a legislação não está, mais uma vez, sendo cumprida, pois os mesmos não estão sendo remunerados pelas horas excedentes", afirmou o Sindicato.

Somado ao exposto, a categoria, até o momento, não recebeu nenhum posicionamento sobre o pagamento da folha de janeiro, conforme determina a Lei 2.853/2014.

A Presidente do SINDEPOL se mostra preocupada com a situação, mas demonstra estar confiante numa solução: “Os Delegados de Polícia do Estado do Tocantins sabem que esse não é um problema que surgiu hoje, mas confia na gestão do Governador Marcelo Miranda para resolver o impasse e ressaltam que estão abertos para o diálogo”.