Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, Joana Augusta Elias da Silva, afastou Ariovaldo Moreno Júnior do cargo de auditor fiscal, nesta segunda-feira, 16. Moreno foi preso em flagrante pela Polícia Civil no dia 10 de março, no município de Gurupi, quando tentava receber, de forma indevida, a quantia de R$ 40 mil de um agropecuarista local.
De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, autor do pedido e responsável pelo caso, o afastamento visa evitar que Moreno possa se utilizar do cargo público para praticar novos delitos.
Segundo a vítima agropecuarista, o auditor fiscal ameaçava autuar e multar sua propriedade rural, caso não fosse paga a quantia exigida. No dia seguinte aos fatos, Moreno obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, no valor de 10 salários-mínimos.
“A manutenção do requerido no cargo geraria absoluto descrédito da população com relação à administração pública, notadamente em tempos de acentuado clamor popular contra atos de corrupção”, diz o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato.
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O Código Penal especifica o crime de concussão em seu artigo 316. O texto diz que caracteriza crime de concussão o servidor que “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena para o delito é de dois a oito anos de reclusão, e multa. (Ascom MPE)