Apenas nos cinco primeiros meses deste ano, já foram julgados, pela 2ª Vara da Justiça Federal no Tocantins, quase o mesmo número de processos que em todo o ano de 2014. Até o final de maio de 2015, foram 923 sentenças proferidas, sendo que durante todo o período do ano passado foram julgados 959 processos. Os números seguem meta proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados foram computados nesta segunda-feira, dia 1º.
Se o período for comparado com o mesmo do ano passado (de janeiro a maio), o cumprimento da meta 01 do CNJ, que dispõe sobre a agilidade no julgamento de processos, foi superado em mais de 220%. Com a celeridade das sentenças, os benefícios se estendem a vários segmentos, como: o meio ambiente; questões relativas a concursos públicos; contratos de financiamento habitacional firmados com a Caixa Econômica Federal; previdência social; entre outros da área cível – jurisdição da 2ª Vara Federal no Tocantins.
Segundo o titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), juiz federal Adelmar Aires Pimenta, todos os esforços estão sendo empenhados para que os interesses do cidadão e do Poder Público sejam assegurados com toda a presteza e agilidade. “Nosso papel é tomar decisões com imparcialidade e agilidade, e é isso que estamos fazendo. Desde janeiro, deram entrada na 2ª Vara, 573 processos. Julgamos bem mais do que recebemos”, explicou.
Metas CNJ
Já há alguns anos, presidentes e representantes dos tribunais brasileiros se reúnem para definir propostas em prol da modernização do Judiciário e a melhoria da prestação dos serviços jurisdicionais. No final de 2014, durante o VIII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Florianópolis (SC), foram aprovadas sete metas nacionais para o ano de 2015, além de metas específicas para os diversos segmentos de justiça e a Diretriz Estratégica para zelar pelas condições de saúde de Magistrados e Servidores.
A Meta 01 faz parte deste contexto e sugere aos magistrados “Julgar mais processos que os distribuídos no ano corrente”. Para o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, somente seguindo essa meta é possível julgar processos de anos anteriores e, gradativamente, conseguir acabar com o “empilhamento de processos” no Poder Judiciário. (Ascom Justiça Federal)