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Ciência & Tecnologia

Com o objetivo Identificar invenções criativas de pessoas da sociedade que desenvolvem objetos ou equipamentos capazes de facilitar a resolução de problemas e/ou execução de serviços a partir de materiais reaproveitais e também construídos especificamente para um fim, a Agência Tocantinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (Agetec), está realizando por meio do site do órgão o cadastro dos Inventores Independentes do Tocantins. Para o cadastro ser efetuado é necessário que o cidadão tenha uma ideia transformada num produto ou em um serviço em prol da sociedade.

Para realizar o cadastro é só acessar site www.tecnologia.to.gov.br da agetec e preencher o formulário com os dados pessoais, acrescentar as características e uma foto da invenção. O cadastro também pode ser feito pessoalmente na Diretoria de Amparo à Pesquisa, situada na Praça dos Girassóis, Av. NS 02 s/n CEP: 77.001-002, em Palmas, apenas para as pessoas que não tem acesso a internet.

Segundo, o presidente da Agência Tocantinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (Agetec) George Brito, o cadastro é necessário para que o inventor seja identificado. Após esta etapa, a invenção fará parte de um banco de dados da Rede Tocantinense de Inovação (RTI). “Com esse registro a Agetec juntamente com seus parceiros buscará um ambiente mais alinhado, com possibilidade de criar políticas públicas ou parceria privada em conjunto, de forma planejada de maneira a incentivar e apoiar as invenções do Tocantins”.

Entre os objetivos da RTI, está o de subsidiar os inventores independentes com informações adequadas, a exemplo, de como procederem aos registros das patentes de suas marcas. Isso porque, uma invenção somente é considerada inovação quando o produto ou serviço é lançado no mercado.

Autonomia

A legislação brasileira de inovação foi criada por meio da Lei nº 10.973/2004eno Tocantins através da Lei nº 2.458/2011. Em comum as leis estabelecem medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento econômico e social. 

De acordo com o diretor de Amparo à Pesquisa, Alan Rickson Andrade Araújo,  a inovação não está só veiculada a produtos eletroeletrônicos. “Mas a coisas simples, qualquer produto, serviço ou sistema que permita que uma empresa tenha condições de inovar, poderá levar praticidade e trazer retorno social”.