O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, Reinaldo Martini, condenou o Governo do Estado a fazer o repasse das contribuições assistenciais (mensalidade sindical) já descontadas dos profissionais da enfermagem para o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Tocantins (SEET) no prazo máximo de cinco dias.
A ação, protocolada no dia 8 de janeiro de 2016, com pedido de obrigação de fazer e com pedido de danos morais, solicitava o pagamento do repasse da mensalidade dos filiados referente ao mês de novembro de 2015, o pagamento das demais contribuições dentro do prazo estabelecido em convênio e uma multa por danos morais, levando-se em consideração, sobretudo, segundo o sindicato, o constrangimento moral sofrido.
Assim o juíz, Reinaldo Martini, julgou procedente os pedidos alegados pelo Seet, condenando o Governo do Estado a executar o pagamento dos repasses em atraso, sob pena de aplicação multa pessoal ao Gestor Público no importe de 10% sobre o valor dos repasses, além disto, o Estado foi condenado ao pagamento de uma multa a título de dano moral, que de acordo com a sentença “tem em vista a situação experimentada pelo Requerente e o caráter punitivo-educativo, que serve para coibir outras práticas lesivas”, afirma Reinaldo Martini.
Para o presidente do Seet, Claudean Pereira Lima, a condenação do Estado a fazer estes repasses vem para garantir que os direitos e interesses dos profissionais sejam garantidos, “com esta conduta o Estado vinha lesando a entidade e os profissionais por ela representados, o Governo de forma arbitrária estava se apropriando do dinheiro dos nossos filiados e impedindo a aplicação destes recursos em benefício da própria categoria”, pontuou Claudean Pereira.