O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética. O projeto segue agora para sanção presidencial. Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.
Coautora da matéria na Câmara Federal, a deputada professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO), que também havia articulado pela votação da matéria na Casa, comemorou a aprovação do projeto no Senado por se tratar da renovação de esperança de pacientes com câncer. “Fico muito agradecida a todos os parlamentares que se sensibilizaram com o objetivo desse projeto de lei. Mesmo que as pesquisas a respeito dessa substância ainda não estejam finalizadas, traz uma esperança para pacientes vítimas de câncer em busca de cura”, disse.
O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
Utilização
A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.