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Opinião

Foto: Divulgação

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No Brasil está prestes a acontecer mais um ato contra a tentativa de desmonte promovido pelo governo Temer: as reformas Trabalhista e da Previdência. Sendo que a primeira já chegou ao Senado e a segunda está em trâmite na Câmara Federal, atropelando o direito do povo brasileiro de debater e participar das alterações legislativas que agridem seus direitos. Às vésperas do próximo dia 30, ocasião em que as mobilizações nacionais ganham adesão no Estado do Tocantins, a Pública Central do Servidor e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal) refletem sobre o cenário nefasto que o governo federal pretende instalar no Brasil e iniciam exposição dos malefícios contidos em cada uma das proposituras em questão.

O primeiro objeto de análise é a reforma da Previdência. Uma consequência irremediável para a agenda de sua implementação é a migração da parte mais rica da população à previdência privada. Como sindicalista, presidente da Pública e Sindifiscal, acredito que a classe mais pobre, que continuará dependendo da Previdência Social, será a mais afetada.

Pública e Sindifiscal acreditam que com a auditoria da dívida pública, o suposto déficit e a intenção do governo de enriquecer banqueiros podem ser desmascarados de uma vez por todas, de forma a evitar o caos e a vulnerabilidade social. 

Para Maria Lúcia Fatorelli, fundadora do instituto Auditoria Cidadã da Dívida, a falácia do déficit visa a atender a interesses do setor financeiro privado, que deseja o enfraquecimento da previdência social pública para que todos os trabalhadores passem a constituir fundos privados de previdência sujeitos a regras de mercado e sem garantia do Estado. Segundo Maria, a recente crise financeira que abalou economias dos países europeus e até dos Estados Unidos demonstrou que essa modalidade de previdência não garante a segurança dos trabalhadores, mas garante lucros imensos ao setor financeiro.

É fácil elencar os malefícios da reforma previdenciária. Faz parte da proposta a equiparação do regime próprio ao regime geral de previdência, dessa forma todas as nocivas alterações, se aprovadas, atingirão a toda sociedade brasileira, sem distinção de classe social ou de função.

Segundo o entendimento reinante, assim como a trabalhista, a reforma previdenciária é a consequência de um pacto que o governo selou com o sistema financeiro e que teve início no momento da aprovação da PEC 241, a PEC do teto dos gastos.  O objetivo desta PEC foi reduzir a verba empregada nas despesas primárias para gerar sobras ao superávit primário que é usado para o pagamento de juros, bem como o montante principal da dívida pública, sobre a qual não se sabe o valor real, pois não foi auditada e o governo se recusa a falar no assunto.

Nosso papel é não permitir que a sociedade se esqueça do que está em jogo e alertar para a necessidade de insistir pelo voto contrário dos nossos parlamentares a esta  proposta que não dialoga com o trabalhador, pois a dívida pública não é sua responsabilidade, nem sequer foi contraída por ele.

Um pequeno grupo da elite econômica quer determinar sorrateiramente o destino da população. Daí a necessidade evidente de adesão aos atos de protesto e o incentivo às formas de abordagens aos parlamentares que hoje têm o poder de decidir sobre estas afrontas aos diretos da classe trabalhadora. No entanto, em 2018 o poder de voto será do povo. E o brasileiro não se permitirá ser representado por parlamentares que o derem as costas neste momento

Vamos usar os canais de comunicação disponíveis: o email, o telefone e as redes sociais do parlamentares, mas principalmente, nessa sexta-feira, dia 30, vamos às ruas, unir as nossas forças para reiterar que um governo corrupto não tem legitimidade para fazer reforma.

Fique por dentro da Reforma da Previdência  

1. Exige idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) para homens e 62  (sessenta e dois) para mulheres;

2. Exige 40 (quarenta) anos de contribuição para aposentadoria integral (média das contribuições);

3. Reduz o valor geral das aposentadorias;

4. Precariza e dificulta a aposentadoria do trabalhador rural;

5. Exclui regras de transição vigentes;

6. Limita a acumulação de aposentadoria e pensão por morte até 2 (dois) salários mínimos;

7. Eleva de 65 para 68 anos a idade para o recebimento Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , que é o valor pago aos idosos e deficientes físicos não aposentados;

*Carlos Campos é presidente do Sindifiscal (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins) e da Pública Central do Servidor.