O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) entrou com mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça para exigir que o governo estadual conceda os efeitos financeiros da evolução funcional horizontal de cada servidor público apto, sindicalizado ao Sisepe, que integra o Quadro Geral, Naturatins, Ruraltins e Adapec.
Os pedidos foram feitos em quatro ações separadas distribuídas por sorteio automático entre os magistrados. O MS da Adapec está sob a responsabilidade da juíza Célia Regina Regis, o do Ruraltins da desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, o do Naturatins do desembargador Luiz Aparecido Gadotti e do Quadro Geral da desembargadora Maysa Vendramini Rosal.
No texto do documento o Sisepe-TO ressalta que, apesar das leis nº 2.669 de 19 de dezembro de 2012 (Quadro Geral), lei nº 2.806 (Ruraltins), nº 2.807 (Naturatins) e nº 2.805 (Adapec) preverem a evolução funcional após o fim do estágio probatório, e da publicação no Diário Oficial nº 4.886 da portaria nº 430 do secretário da Administração, Geferson Barros, (31/05/17), declarar estáveis os servidores que completaram três anos de exercício em 24 de agosto de 2016, o governo não publicou os atos concedendo o efeito financeiro dos servidores aptos. Ou seja, até agora, nada de pagamento.
Vale lembrar que a Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional dos quadros citados também divulgou no Diário Oficial a relação dos servidores através do ato administrativo do dia 14 de junho de 2017.
“Em função da inércia da administração pública para a publicação da evolução dos substituídos processualmente pelo impetrado, ao padrão de referência seguintes ao que se encontram enquadrados, conforme observa-se do anexo único do ato da Comissão, está causando diversos prejuízos financeiros e na carreira dos mesmos”, relata o MS.
No Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores não há qualquer outro requisito, além de tempo mínimo/avaliações e apresentação de certificados de cursos para estar se estar apto a evolução. Por conta disso, o Sindicato entrou com mandado de segurança, dispositivo judicial que protege o direito líquido e certo do cidadão. Caso dos servidores públicos estaduais, que resguardados por lei, tem a garantia da progressão horizontal.
Na ação o Sindicato pede a concessão da medida liminar e a determinação imediata, por parte do governo, da concessão da progressão horizontal dos servidores públicos (sindicalizados ao Sisepe-TO), nos termos das leis.
De acordo com o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, como o governo não cumpre a legislação, o Sisepe/TO tem a obrigação de defender o direito do servidor e recorrer à Justiça para vê-lo sendo cumprido.
“É um absurdo o que esta administração, marcada pela má gestão, vem fazendo. Não respeita os direitos dos servidores que são garantidos por lei. Não vamos aceitar essa situação e por isso, estamos exigindo que a progressão seja concedida porque assim a legislação estadual determina. Não vamos aceitar nenhum direito a menos! Estamos confiantes que a justiça será feita”, finaliza.