O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao secretário estadual da Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes, nesta segunda-feira, 11, orientando que seja anulado o contrato firmado com a E. M. de Oliveira Batista Restaurante para o fornecimento de alimentação às unidades do sistema prisional do Estado. O entendimento é o de que a empresa não possui capacidade técnica, operacional e financeira para a execução do serviço contratado.
A E. M. de Oliveira Batista Restaurante se caracterizaria como empresa de pequeno porte e possui capital social de apenas R$ 600 mil. Em janeiro de 2019, celebrou contrato com a Secretaria da Cidadania e Justiça, pelo valor anual R$ 25.498.713,60, para fornecer refeições a todas as unidades prisionais do Tocantins.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja, que investigou os termos da contratação por meio de inquérito civil público instaurado no último dia 31.
A exigência de qualificação técnica é estabelecida pela Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) com o objetivo de assegurar a futura prestação do serviço. No caso do fornecimento de alimentação nas prisões, o entendimento é o de que o sistema é extremamente complexo e a qualidade do serviço estaria comprometida – podendo, inclusive, levar a uma situação de colapso.
Segundo foi apurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o edital da licitação foi modificado para permitir a subcontratação ou terceirização de parte dos serviços alimentícios, prática considerada ilícita. Isso porque o objeto principal das licitações e das consequentes contratações não pode ser transferido para empresa subcontratada.
A empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente.
A Promotoria apurou ainda que o parâmetro estabelecido no processo licitatório para a comprovação de qualificação técnica por parte das empresas não é compatível com o serviço a ser executado. Isso porque foi exigido das empresas a aptidão para o fornecimento de no mínimo 350 mil refeições anuais, ao passo que, na prática, o volume necessário é de 5.968.800 refeições anuais, considerando-se a população carcerária atual e o total de cinco refeições por reeducando especificadas no edital.