A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.
O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
Nas bases da Receita Federal consta declarada a receita bruta anual de 2019 no valor de R$ 000000339478,74, conforme tabela abaixo:
Competência |
Valor R$ |
Janeiro/2019 |
0011100,00 |
Fevereiro/2019 |
0020000,00 |
Março/2019 |
0022063,13 |
Abril/2019 |
0017366,35 |
Maio/2019 |
0027901,79 |
Junho/2019 |
0027386,21 |
Julho/2019 |
0025541,98 |
Agosto/2019 |
0040001,93 |
Setembro/2019 |
0033538,59 |
Outubro/2019 |
0028468,66 |
Novembro/2019 |
0039768,59 |
Dezembro/2019 |
0046341,51 |
A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o Pronampe. Para a validação das informações deste comunicado, os bancos validarão a informação por meio de Hash Code.
Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência, a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da competência correspondente.
Maiores orientações estão disponíveis nas páginas da Receita Federal, do Portal do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor.