A Força-Tarefa Ambiental do Ministério Público do Tocantins
deu início a uma nova frente de trabalho, ao instaurar, nesta sexta-feira, 12,
procedimento administrativo voltado a acompanhar a política pública
desenvolvida no Estado, referente à fiscalização das áreas que são
caracterizadas como ambientalmente protegidas mas que vêm sofrendo exploração
econômica de forma ilícita e contínua, o que impede a regeneração da sua
vegetação nativa.
Como atividade inicial, será realizado levantamento de todos os procedimentos e
ações judiciais em curso em que haja indício de que os investigados ou réus
agiram com o objetivo de impedir ou dificultar a regeneração de vegetação
nativa de Área de Preservação Permanente ou Área de Reserva Legal, com a
sistematização e exploração econômica reiterada dessas áreas, ano a ano.
A investigação será promovida pelos promotores de Justiça Maria Juliana Naves
Dias do Carmo, Francisco Brandes Júnior e Mateus Ribeiro dos Reis, que assinam
a portaria de instauração do procedimento administrativo.
Diversos fatores foram considerados para o início desta nova investigação,
entre eles a existência de inúmeros procedimentos tramitando na Força Tarefa
Ambiental no Araguaia, voltados a apurar danos e crimes decorrentes de
desmatamentos ilegais de áreas ambientalmente protegidas, inclusive com fraudes
em procedimentos de licenciamentos do Instituto Natureza do Tocantins
(Naturatins).
Na maioria destes procedimentos já existentes, há pareceres técnicos atestando
a ilicitude dos desmatamentos e atos administrativos ou jurídicos que
demonstram o conhecimento dos proprietários e empreendedores quanto à
necessidade de recompor as áreas degradas, nos termos da legislação ambiental.
Avaliações
A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo descreveu que a
conduta de impedir ou dificultar a regeneração de vegetação nativa pode ser
tipificada como crime, descrito no artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei
nº 9.605/98).
Para o promotor Mateus Ribeiro dos Reis, infelizmente há indícios de que essas
áreas desmatadas ilicitamente aumentem exponencialmente a demanda por recursos
hídricos da Bacia do Rio Formoso, em especial no período de seca, contribuindo
sensivelmente para o quadro ambiental recorrente de restrição hídrica nos rios
da região.
Já Francisco Brandes Júnior, promotor de Justiça titular da Promotoria Regional
Ambiental do Araguaia, informou que há propriedades que se encontram embargas
pelo Ibama desde meados dos anos 2000, mas, mesmo assim, continuam dolosamente
produzindo, ano a ano, em áreas ambientalmente protegidas, em descumprimento da
legislação ambiental.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio
Ambiente (Caoma), procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, destacou
que além das imputações administrativas, cíveis e criminais, o Ministério
Público tem trabalhado nacionalmente para que essas áreas sejam recuperadas e
os poluidores responsabilizados nos termos da legislação ambiental.