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Cidades

O Ministério Público do Tocantins, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, voltou a requerer junto à Justiça a execução das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2010, no qual o município de Gurupi comprometia-se a implementar ações de combate à dengue na cidade.

Segundo o MP, em 2012, em face da omissão do município quanto ao compromisso assumido, o MPTO postulou uma Ação de Execução da Obrigação de Fazer, porém a ação foi extinta, em outubro de 2019, pelo magistrado por entender que o ente vinha cumprindo com o acordo. O órgão ministerial recorreu da decisão de 1º grau e obteve, em junho de 2021, a anulação da sentença, retornando, desta forma, os efeitos do TAC.

O Termo prevê a realização de uma série de ações, entre elas, mutirões de limpeza em bairros e setores, notificação de donos de lotes baldios para promoverem a limpeza, inspeções de imóveis, aumento no número de agentes de combate às endemias, dentre outras providências.

A Execução de Obrigação de Fazer requer que o município seja obrigado a cumprir, dentro do prazo de 60 dias, os encargos contidos nas cláusulas do TAC, além da aplicação de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento das obrigações, a ser paga pelo prefeito.

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes ressalta que neste momento, em virtude do elevado número de notificações de casos de dengue no município, é crucial que a gestão municipal se empenhe no cumprimento das obrigações. “Pelo fato do município de Gurupi não apresentar relatório e documentação pertinente às ações da atual gestão para combate ao mosquito transmissor da dengue, o Ministério Público reitera, mais uma vez, pelo prosseguimento da presente execução, sendo determinado o cumprimento imediato dos requerimentos contidos na ação”, enfatizou o promotor de Justiça no processo.