O Tocantins iniciou o debate para a implantação da vigilância das anomalias congênitas, área técnica recente no Ministério da Saúde (MS), que visa estruturar e implantar a vigilância nacional do agravo, com vertentes de prevenção e controle. Reuniram-se na quinta-feira, 1º, diversos setores da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), sob a coordenação do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/TO), para debater a proposta apresentada pelo consultor do MS, João Matheus Bremm.
Bremm explicou que o Ministério da Saúde está buscando estruturação dos Estados e municípios para a implantação da referida vigilância. “O Ministério da Saúde irá fomentar e auxiliar esta implantação das vigilâncias e iremos trabalhar, inicialmente, com a notificação de nascidos vivos com anomalias congênitas que é feita no Sistema de informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), um dos principais instrumentos utilizados pela unidade técnica para a vigilância das anomalias em território nacional. Sabemos que temos outros sistemas, como o SIM para óbitos e o Sinan, mas inicialmente trabalharemos com o Sinasc, que já dá uma base para as investigações”.
As anomalias congênitas são alterações estruturais ou funcionais que ocorrem durante o desenvolvimento e podem ser detectadas antes, durante ou após o nascimento. Possui diferentes tipos de fatores de risco (genéticos, infecciosos, nutricionais, ambientais, entre outros) podem atuar de forma separada ou conjunta na ocorrência de anomalias congênitas em diversos órgãos e sistemas do corpo humano.
O Tocantins já faz um acompanhamento de anomalias congênitas de forma isolada dentre as áreas técnicas da SES-TO, uma delas é a Vigilância da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika, acompanhada pela gerência das Arboviroses. “já realizamos um acompanhamento com os municípios quando há alguma notificação, a efetivação de um grupo de trabalho amplia nosso trabalho de busca ativa de pacientes, principalmente no interior”, disse a gerente das Arboviroses da SES-TO, Christiane Bueno.
Lei
A partir da Lei Nº 13.685, de 25 de junho de 2018, a notificação das malformações congênitas passou a apresentar caráter compulsório nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A Lei dispõe que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) será o instrumento utilizado para a descrição das anomalias congênitas observadas nos nascidos vivos.