O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública e a Justiça condenou, no último dia 24, o município de Gurupi a realizar licitação para contratação de empresa para prestar serviços funerários na cidade.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça, Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Gurupi, justificou que, apesar de existir lei específica desde 1996, o Município nunca realizou licitação com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços funerários.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana menciona ainda um contrato firmado sem licitação pelo Município que estabeleceu a cobrança de valores pelos serviços funerários muito acima dos que estão estipulados no Código Tributário Municipal e ainda permitia que todo o valor arrecadado fosse destinado exclusivamente à empresa, sem que a prefeitura recebesse qualquer percentual.
Diante dos fatos apresentados pelo MPTO, a Justiça deu o prazo de seis meses para que o Município de Gurupi providencie os atos necessários para realização da licitação destinada à contratação de empresa para prestar serviços funerários na cidade.
E para evitar que a população seja prejudicada, a atual prestadora de serviços funerários continuará realizando o serviço até que a licitação seja concluída.
A empresa também deverá, imediatamente, adequar os valores cobrados pelos serviços de cemitério, conforme previsto no Código Tributário Municipal.