Em mais um exemplo de cidadania durante os itinerantes realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a equipe da 35ª Zona Eleitoral de Novo Acordo teve a honra de atender o senhor Aldir Pereira de Lira, 80 anos.
Conforme a Constituição Federal, o voto é facultativo para os eleitores acima de 70 anos, ou seja, eles são desobrigados do exercício do voto, mas continuam podendo comparecer às urnas se assim desejarem. É o caso do senhor Aldir, que procurou a Câmara Municipal de Lizarda, na região do Jalapão, onde a 35ª ZE realizava atendimento itinerante no último dia 4 de abril.
Aldir Pereira de Lira foi regularizar o seu título de eleitor a fim de se manter em dia com a Justiça Eleitoral e conseguir participar ativamente das Eleições Municipais que acontecem em outubro. “Ele faz questão de votar”, disse o chefe de cartório da 35ª ZE, Elmir Lourinho Formigosa Júnior. “Um exemplo nato de cidadania, mesmo aos 80 anos de idade. O direito ao voto é para a vida inteira e o senhor Aldir entendeu bem isso”, afirmou.
Casal de idosos tocantinenses, de 83 e 87 anos, faz questão de estar em dia com a Justiça Eleitoral
Prazo final
Para ter a oportunidade de participar das Eleições 2024 assim como o senhor Aldir, é preciso estar com o título de eleitor em dia. Caso não saiba a sua situação eleitoral, basta fazer a consulta clicando aqui, e então inserir o número do título ou do CPF.
Mas atenção: o prazo final para tirar, atualizar ou regularizar o título de eleitor é até o dia 8 de maio, data em que o cadastro será fechado. Procure o cartório eleitoral mais próximo da sua residência!
O prazo acontece em razão da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece que nenhum requerimento de inscrição ou transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à data das eleições. Este ano, as Eleições Municipais ocorrem no dia 6 de outubro.
Autoatendimento
Mora longe do cartório? O eleitor também pode acessar alguns serviços eleitorais sem sair de casa. Basta entrar na página do autoatendimento no portal da Justiça Eleitoral. (Com informações do TRE/TO)