O Ministério Público Eleitoral ingressou na quarta-feira, 21, com ação de impugnação de registro de candidatura contra Francisco Rodrigues Neto, candidato ao cargo de prefeito em Natividade.
Na ação, a promotora eleitoral Renata Castro Rampaneli, da 19ª Zona Eleitoral, sustenta que o candidato encontra-se inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010).
É relatado que Francisco Rodrigues foi condenado à pena de suspensão de seus direitos políticos, tendo esta decisão transitado em julgado. A condenação ocorreu no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa referente a práticas que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro).
A promotora eleitoral sustenta que essas condições (de trânsito em julgado, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito) levam à inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o MPTO, os fatos que resultaram na condenação de Francisco Rodrigues Neto por improbidade administrativa foram praticados no período em que ele foi prefeito de Natividade (entre 2001 e 2004) e se referem a irregularidades na gestão de recursos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados a melhorias sanitárias domiciliares. (MPTO)