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Polí­tica

O Projeto de Lei de nº 136/2025 segue agora para sanção do Governo do Estado.

O Projeto de Lei de nº 136/2025 segue agora para sanção do Governo do Estado. Foto: Divulgação AL/TO

Foto: Divulgação AL/TO O Projeto de Lei de nº 136/2025 segue agora para sanção do Governo do Estado. O Projeto de Lei de nº 136/2025 segue agora para sanção do Governo do Estado.

Com a autoria do deputado estadual Marcus Marcelo (PL), o Projeto de Lei de nº 136/2025 foi aprovado na Assembleia Legislativa (Aleto) no início deste mês. O documento torna obrigatória a notificação compulsória, em até 24 horas, de casos de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino. 

De acordo com o parlamentar, a medida visa combater a violência, proteger o bem-estar dos jovens tocantinenses, fortalecer a atuação dos conselhos tutelares e consequentemente tornar as unidades de ensino ambientes mais seguros e acolhedores

“Já estive na sala de aula e como professor e diretor sei o quanto o bullying pode afetar o desempenho escolar, o bem-estar emocional e até a permanência dos alunos nas escolas. Com essa lei, damos um passo importante para garantir que cada caso seja tratado com a devida seriedade e encaminhado às autoridades competentes”, destacou o deputado Marcus Marcelo.

De acordo com o texto, a partir do momento em que a unidade de ensino tiver conhecimento do caso de violência seja ela no ambiente físico ou digital, a notificação deverá ser realizada ao Conselho Tutelar Estadual no prazo máximo de 24 horas, com informações que auxiliem na identificação da possível vítima e do possível autor da agressão. Além disso, é proibido que os profissionais que atuam na escola, desestimulem a vítima ou seus familiares de não seguirem com a denúncia nos órgãos responsáveis.

Em caso de descumprimento da lei, a instituição de ensino poderá receber multa dependendo das circunstâncias da infração, com o valor arrecadado ser revertido para fundos e programas de combate ao bullying.

No alcance de todos

Outra determinação do projeto é que as unidades de ensino fixem cartazes, placas ou comunicados em áreas de convivência, informando sobre o conteúdo da legislação e incentivando os alunos, professores e demais funcionários a notificarem a administração sempre que presenciarem ou suspeitarem de situações de bullying ou cyberbullying.

Para Marcus Marcelo, a aprovação do projeto na Assembleia representa um avanço na proteção da infância e adolescência. “A escola deve ser um espaço seguro, de aprendizado e convivência saudável. Esta legislação precisa estar acessível e contribuir para a construção de ambientes mais acolhedores”, afirmou o parlamentar.

Em andamento

A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado, e, caso seja aprovada, caberá aos órgãos públicos competentes, determinados pelo Poder Executivo, a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei, podendo, inclusive, editar os atos normativos complementares.