O divórcio é o instrumento legal que dissolve o casamento. Quando não há consenso entre as partes sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, ele se torna litigioso, exigindo a intervenção do Poder Judiciário. Essa modalidade garante que uma das partes possa encerrar a relação conjugal mesmo sem o consentimento da outra, algo que só se tornou possível de forma ampla a partir de 2010, com a Emenda Constitucional nº 66.
A mudança na legislação tornou o divórcio um direito incondicional: ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a decretação pode ocorrer já no início do processo, antes da resolução de outras pendências. Essa possibilidade facilita decisões patrimoniais e empresariais, evitando que negócios e sociedades fiquem travados até o fim da disputa.
Para além da questão jurídica, o divórcio litigioso envolve desafios emocionais. Conflitos prolongados impactam a saúde mental dos envolvidos e o desenvolvimento emocional dos filhos. Em alguns casos, a separação é um ato de proteção e autocuidado, mesmo diante da dureza do processo judicial.
O trâmite começa com a petição de uma das partes, por meio de um advogado. O juiz pode convocar uma audiência de conciliação. Sem acordo, o processo segue com análise de provas, podendo haver liminares para definir temporariamente guarda ou pensão.
Especialistas apontam que o melhor caminho é evitar a via litigiosa. A mediação familiar, conduzida por um profissional neutro, pode resolver impasses de forma mais rápida, econômica e menos desgastante. Ainda assim, a atuação de um advogado de confiança é fundamental para garantir uma solução justa.
Embora doloroso, o divórcio não representa fracasso, mas o encerramento de um ciclo para que novos comecem. Preservar o diálogo e buscar acordos é a melhor forma de proteger não apenas o patrimônio, mas também a família.
*Giselli Lemes da Rocha é advogada associada da Fraz Advocacia, graduada pela Universidade Tuiti do Paraná, Pós-graduada em Direito de Família pela Faculdade Unypublica/PR.