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Mundo Pet

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

De fevereiro a outubro deste ano, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), recebeu 123 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos. A maior parte dos casos envolve cães e gatos. O atendimento às denúncias evidencia que, mesmo com avanços nas políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, a negligência e a violência ainda são uma realidade preocupante na Capital.

Entre os principais tipos de ocorrências registradas estão abandono, falta de alimentação adequada, animais mantidos em espaços insalubres ou acorrentados por longos períodos, além de casos de agressões físicas. Muitas dessas situações, embora sejam naturalizadas por parte da população, configuram crime de maus-tratos conforme a Lei Federal 9.605/98 e é uma infração segundo a Lei Municipal nº 3.174/2025, que dispõe sobre a proteção e o bem-estar dos animais em Palmas.

A Sebem reforça que as denúncias devem ser feitas exclusivamente pelo telefone 153 ou https://www.palmas.to.gov.br/ouvidoria/ , canais oficiais para registrar ocorrências. “Recebemos muitas mensagens pelas redes sociais, mas é importante que a população saiba que elas não são meios oficiais para denúncia. Somente pelo 153 ou pelos contatos da Ouvidoria conseguimos acionar a fiscalização de forma imediata e garantir que o caso seja investigado corretamente”, explica a secretária Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos.

Ainda há grande necessidade de conscientização da população sobre a guarda responsável e o cumprimento da legislação municipal. “Cada denúncia representa um caso em que a vida de um animal esteve em risco, seja por abandono, negligência ou agressão direta. Isso mostra que ainda temos um longo caminho pela frente na construção de uma cidade mais justa para os animais”, destaca a secretária da Sebem.

O que diz a lei

A legislação define como maus-tratos qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais, incluindo práticas que muitas pessoas não percebem como ilegais. Deixar o animal sem acesso constante a água limpa e alimento, mantê-lo exposto ao sol e à chuva sem abrigo adequado, restringir sua locomoção de forma contínua com correntes curtas ou impedir seu convívio social são algumas das condutas consideradas infrações pela lei. (Secom Palmas)