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Economia

Foto: Divulgação Detran/TO

Foto: Divulgação Detran/TO

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) informou que 673.857 veículos - o equivalente a 70,87% da frota estadual - ainda não quitaram o licenciamento anual de 2025. O levantamento foi realizado até a manhã desta quinta-feira, 9, e aponta que o prazo final para pagamento é na próxima quarta-feira, 15 de outubro.

Segundo o presidente do Detran/TO, Romildo Santos, o órgão tem mobilizado equipes em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e nos postos de atendimento para auxiliar os proprietários de veículos.

“Estamos trabalhando para que cada cidadão possa regularizar sua situação; quitar o licenciamento e o IPVA; e verificar possíveis irregularidades. Nosso objetivo é garantir que todos estejam em conformidade com a legislação de trânsito”, destacou o presidente.

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento essencial que deve ser renovado anualmente.

O procedimento é totalmente on-line, gratuito e sem necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO.

Como emitir o boleto do licenciamento:

Acesse o portal de serviços do Detran/TO: https://www.to.gov.br/detran/veiculos.; clique em Solicitar serviço e informe a placa e o Renavam do veículo. Digite o CPF ou CNPJ do proprietário e o sistema gerará a taxa de licenciamento, que poderá ser paga em qualquer banco. Após o pagamento, o CRLV-e estará disponível em formato digital.

Penalidades para quem não pagar

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com licenciamento vencido é infração gravíssima, sujeita a: sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e multa de R$ 293,47; retenção do veículo até a regularização. Além disso, após o vencimento, há uma multa administrativa de R$ 36,86 por atraso.

Pagamento do IPVA é pré-requisito

O Detran/TO reforça que o licenciamento só pode ser quitado se o IPVA estiver pago. A guia do IPVA pode ser emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informando Renavam, placa e CPF ou CNPJ do proprietário. O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) já inclui código de barras e QR Code para pagamento via PIX.

Alerta de golpes

O Detran/TO alerta os condutores sobre sites falsos e tentativas de fraude. Os únicos sites oficiais para emissão dos boletos são os do Detran/TO e da Sefaz/TO. A emissão dos boletos é gratuita. Mensagens, ligações ou e-mails oferecendo descontos ou cobrando valores são fraudulentos. O Detran e a Sefaz não enviam boletos por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Pendências na emissão do CRLV-e

Caso o condutor tenha pago o IPVA e o licenciamento, mas não consiga emitir o CRLV-e, é possível que existam débitos de multas ou restrições administrativas/judiciais. Nessas situações, é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do Detran/TO para verificar a pendência. (SecomTO)