Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Foto: Esequias Araújo/Secom-TO

Foto: Esequias Araújo/Secom-TO

Os contribuintes em débito com a Receita Estadual têm, nesta semana, uma oportunidade decisiva para colocar as contas em dia. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 chega à sua reta final, e o prazo para adesão encerra-se nesta quinta-feira, 20, sem previsão de nova prorrogação.

Com o Refis, o contribuinte tem descontos de até 95% em juros e multas para quem optar pela quitação à vista. Também há alternativas de parcelamento com abatimentos progressivos, que chegam a 90% para pagamentos divididos em até 12 vezes e a 70% para acordos em até 72 parcelas.

O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, explica que a determinação é simples: ampliar as condições para que todos consigam se regularizar e seguir contribuindo para o desenvolvimento do Tocantins. “O objetivo é facilitar a vida do contribuinte. Queremos que todos tenham a oportunidade de ajustar suas pendências e seguir crescendo junto com o Estado”, reforça.

O que pode ser renegociado

O Refis 2025 abrange créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já teve parcelamento anterior. Entre os débitos que podem ser negociados estão: ICMS, IPVA, ITCD e outros créditos estaduais

No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Já contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

Como aderir

A adesão é totalmente on-line e deve ser realizada até quinta-feira, 20, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para parcelamentos, o pagamento da primeira parcela é obrigatório no ato da adesão. No IPVA, o parcelamento é gerado automaticamente pelo sistema. (SecomTO)