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Opinião

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado. Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.

A reforma tributária tem como objetivo claro aumentar a tributação do agronegócio. Criou-se o consenso de que o agro paga pouco imposto, assim como conceito de que rico paga também paga pouco.  

Em relação aos impostos sobre consumo, nos parece óbvio, que quanto maior o poder aquisitivo, maior o consumo de bens e serviços e consequentemente maior o pagamento dos impostos do consumo neles embutidos.  Sim, o inverso também é verdadeiro.

Atualmente, os insumos agrícolas, adubos, fertilizantes, sementes etc., tem alíquota zero de PIS e COFINS e Isenção de ICMS. Com a reforma tributária esses incentivos deixarão de existir. Passarão a ter uma alíquota estimada de 10,8% inclusos IBS e CBS. Consequentemente o desembolso para comprar estes insumos para plantar será maior.

Com a saída dos alimentos in natura da cesta básica, prevista em 0%, assim como demais grãos in natura, irá ocorrer um acúmulo de crédito acumulado do imposto. Melhor seria continuar comprando os insumos sem imposto, do que pagar e ficar com crédito, com a promessa de devolução.

Este crédito acumulado não será devolvido imediatamente. O Artigo 39 da LC 214/25, determina em seu § 6o um prazo de até 360 dias, mediante processo junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS, e outro processo junto a Receita Federal para os créditos da CBS.

 O Brasil tem um histórico de não devolução de créditos, vide Lei Kandir de 1996, cujos créditos até agora não foram e nem serão devolvidos.   (vide LC 171/2019).  Qual o fato novo trazido pela reforma que vai assegurar que agora sim, os créditos passarão a ser devolvidos?   

O que vemos até aqui é a falta de vontade do legislador em devolvê-los, pois se para a cobrança do imposto, haverá um mecanismo automático via banco, o split payment,  para a devolução serão necessários processos administrativos junto ao IBS e RFB, com previsão na legislação para levar até 360 dias.  A cobrança será automática, a devolução não.

Um em cada 3 empregos com carteira assinada no Brasil, é absorvido pelo agronegócio. 25% da riqueza do país é gerada pelo agro. Os países onde o agro é relevante para a economia, tratam o agro como uma faceta de soberania nacional, garantindo não só a segurança alimentar do seu povo, mas gerando riquezas para sustentar a nação. 

Nos Estados Unidos e na União Européia, o agro e a pecuária são protegidos, não apenas com benefícios tributários, mas também com subsídios financeiros diretos, pois entendem que é preciso proteger e estimular aquilo que lhes gera riqueza, além de garantir a segurança alimentar do seu povo.  

Aqui no Brasil, o agro é chamado de fascista pelo mais alto mandatário, e terá aumento de carga na reforma tributária, com consequente  aumento no preço dos alimentos e perda de competitividade nas exportações, caso os créditos acumulados não sejam devolvidos imediatamente, a exemplo do que até aqui historicamente sempre ocorreu.

*Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.