O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) alerta os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) sobre a Prefeitura de Palmas ter realizado a migração desses profissionais do Regime Próprio de Previdência Social do Município (Previpalmas) para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). De acordo com o Sisemp, a migração foi realizada sem debate prévio, na folha de janeiro último.
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na noite desta terça-feira, 10, o Sindicato apresentou os impactos e as irregularidades da medida.
De acordo com o assessor Jurídico do Sisemp, Rogério Gomes, a medida foi fundamentada na aplicação do Tema 1.254 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, de acordo com ele, essa interpretação é equivocada e não se aplica aos agentes de saúde, que possuem enquadramento constitucional próprio e vínculo jurídico consolidado com o regime próprio municipal.
"O Tema 1.254 do STF trata de servidores estabilizados sem concurso público, conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse não é o caso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias", argumenta Rogério.
Ainda de acordo com o Sisemp, esses profissionais possuem regime jurídico específico assegurado pela Emenda Constitucional nº 51/2006, que reconhece a efetividade, a estabilidade e o vínculo funcional próprio dos agentes. O Supremo Tribunal Federal também já reconheceu a validade dos processos seletivos realizados para esses cargos, bem como a constitucionalidade do vínculo funcional dos ACS e ACE, entendimento reafirmado em decisões como a ADI 5.554.
"Dessa forma, os agentes não podem ser equiparados a servidores irregulares ou precários, nem enquadrados na situação jurídica tratada pelo Tema 1.254", acrescenta o Sindicato.
Já o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, destacou a gravidade da forma como a Prefeitura de Palmas e o Previpalmas conduziram o processo, de maneira apressada e sem o devido debate no Conselho Municipal de Previdência. Segundo ele, não houve transparência nem repasse adequado de informações à categoria, tampouco a adoção de providências administrativas indispensáveis, mesmo que a medida fosse legal.
“Uma decisão dessa magnitude exige planejamento, estudos técnicos, diálogo com os servidores e ampla transparência. É necessário informar a categoria, discutir no Conselho Municipal de Previdência e realizar os repasses e ajustes entre os regimes previdenciários. Nada disso pode ser feito de forma precipitada, como ocorreu”, afirmou.
Riscos para os servidores
O Sisemp argumenta que a migração compulsória para o INSS pode representar sérios prejuízos aos agentes de saúde, entre eles a possível redução no valor dos benefícios previdenciários; insegurança quanto às regras de aposentadoria (tempo de contribuição, idade mínima e cálculo do benefício); perda de vantagens do regime próprio municipal, como regras diferenciadas de pensão, auxílios e reajustes; necessidade de judicialização individual para assegurar direitos, gerando custos e insegurança jurídica.
"Além dos prejuízos aos servidores, a medida pode gerar consequências graves para o município de Palmas, como: obrigação de devolução e compensação de contribuições previdenciárias ao INSS; criação de elevado passivo financeiro para os cofres públicos; comprometimento da sustentabilidade do Previpalmas, com redução da arrecadação do regime próprio; risco de responsabilização administrativa dos gestores por eventual ilegalidade; possibilidade de ações judiciais em massa e de representações por improbidade administrativa; risco de perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), impedindo o Município de firmar convênios e contratar operações de crédito", de acordo com o Sisemp.
Notificação Extrajudicial
Na ocasião Albuquerque informou que o Sisemp emitiu uma notificação extrajudicial em que cobra da gestão municipal a suspensão imediata de qualquer procedimento de migração dos ACS e ACE para o INSS; manutenção dos agentes no Previpalmas; consulta formal ao Ministério da Previdência sobre a aplicabilidade do Tema 1.254; realização de estudos atuariais e de impacto financeiro e previdenciário e abertura de diálogo institucional com o Sindicato antes de qualquer decisão que afete o vínculo previdenciário dos servidores.
O Sisemp orienta que os servidores não solicitem Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e nenhuma outra ação previdenciária sem prévia orientação jurídica do Sindicato, pois o pedido pode ser interpretado como anuência à migração de regime.

