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Estado

Foto: Marcelo de Deus/MP-TO

Foto: Marcelo de Deus/MP-TO

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família, o cuidado precisa continuar. Para garantir essa proteção, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determina ao município de Nazaré a implantação do serviço de acolhimento familiar, assegurando atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática. Sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento ficavam sem atendimento adequado ou precisavam ser encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.

Segundo o MPTO, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode deixar menores em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.

Medidas determinadas

Com a decisão, o município deverá adotar providências para colocar o programa em funcionamento, incluindo:

* Comprovar se há famílias cadastradas no programa;

* Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;

* Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;

* Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;

* Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.

A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Proteção com ambiente familiar

O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada. (MP/TO)