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Estado

O Governo Federal deu mais um passo decisivo para garantir o direito à moradia para de cerca de 140 mil famílias em todo o país. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MGI), publicou, nesta terça-feira (24/2), a Portaria SPU/MGI nº 1.402, que identifica núcleos urbanos informais localizados em áreas da União que estão aptos a aderir ao programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). 

A nova portaria atualiza e aprimora a lista anterior, de novembro de 2025, incorporando pedidos de substituição apresentados pelos municípios e incluindo novas áreas levantadas pelas equipes da SPU/MGI. Ao todo, são agora 83 núcleos urbanos informais distribuídos em 21 estados, abrangendo todas as regiões do Brasil. A maior concentração está no Nordeste, com 37 núcleos.  

A publicação concretiza uma etapa central do chamamento público conjunto entre o Programa Imóvel da Gente, do MGI, e o Programa Periferia Viva, do Ministério das Cidades (MCID). Com R$ 200 milhões de orçamento, a iniciativa vai financiar o processo completo de regularização, do levantamento das áreas até o registro em cartório, assegurando que as famílias se tornem proprietárias legais dos imóveis onde vivem. 

A portaria traz a relação completa dos núcleos aptos para adesão, que inclui bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais e áreas de antigas ferrovias, aeroportos, portos e glebas institucionais — comunidades que, em muitos casos, esperam pela regularização há décadas. 

No estado do Tocantins, três municípios foram contemplados: Praia Norte, São Bento do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins.  

Por que uma nova portaria?  

Após a publicação da portaria anterior (Portaria SPU/MGI Nº 10.147, de 12 de novembro de 2025), estados e municípios tiveram um mês para formalizar adesão. Ao final do prazo, 34 propostas haviam sido cadastradas: 45 núcleos foram confirmados, 15 municípios solicitaram substituição de área e 19 núcleos foram desqualificados por ausência de manifestação. 

Para garantir o cumprimento da meta de 140 mil famílias beneficiadas, a SPU/MGI analisou os pedidos de substituição, revisou bases de dados e realizou reuniões com superintendências e entes federativos. O resultado foi esta nova portaria, mais robusta e alinhada à capacidade de execução dos municípios. 

Reurb-S 

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) é voltada para famílias de baixa renda que vivem em áreas ocupadas de forma consolidada. Trata-se de um procedimento que integra medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar assentamentos informais ao ordenamento territorial das cidades e garantir a titulação de seus moradores. 

O principal diferencial da Reurb-S é que os custos totais do processo são arcados pelo Poder Público, sem nenhum ônus financeiro para as famílias beneficiadas. O processo inclui levantamentos e cadastros das áreas, estudos técnicos e projetos urbanísticos, trabalho social junto às comunidades e regularização jurídica e ambiental. 

O que os entes federativos precisam fazer agora? 

Estados, municípios e consórcios intermunicipais que tiverem interesse em aderir têm 15 dias, a contar desta terça-feira (data da publicação da portaria), para formalizar manifestação de interesse pela plataforma Transferegov.br. O não envio da manifestação dentro desse período poderá resultar na substituição da respectiva área por outro núcleo urbano, conforme os critérios e metas estabelecidos pela SPU/MGI. 

Para participar, o ente federativo deverá ter firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou instrumento equivalente com a SPU/MGI ou, ainda, ter demonstrado interesse formal na regularização fundiária da área antes da apresentação da proposta à SPU/MGI. Após a adesão, o ente deverá informar na plataforma o número estimado de lotes e os dados sociais necessários ao projeto. 

O que muda para as famílias com a regularização? 

"Para quem mora nessas comunidades, o resultado final do processo é o registro em cartório e o título que assegura a propriedade do imóvel", explica a secretária do Patrimônio da União, Carolina Stuchi. "A regularização trará a essas famílias segurança jurídica, proteção contra remoções arbitrárias e acesso a direitos que antes eram negados pela informalidade", afirma.  

Com o documento de propriedade em mãos, os moradores também passam a ter acesso facilitado a programas sociais, crédito para reforma e ampliação das residências e participação em políticas públicas de infraestrutura urbana, benefícios que a informalidade historicamente impede. 

"Nosso objetivo é apoiar os municípios para que a regularização aconteça com planejamento, segurança jurídica e foco no bem-estar das famílias, porque a moradia digna é a base para o desenvolvimento social e urbano", reforça a secretária. 

Imóvel da Gente e Periferia Viva 

Esta entrega está articulando dois importantes programas do Governo do Brasil voltados à promoção do direito à moradia e à qualidade de vida da população. 

O Imóvel da Gente, do MGI, destina imóveis da União subutilizados ou sem uso para políticas públicas habitacionais e sociais. A meta do programa até o final de 2026, já superada, era alcançar 1.600 destinações. Desde 2023, o programa de democratização dos imóveis da União já beneficiou mais de 400 mil famílias em todo o Brasil e já destinou 1687 imóveis. 

O Periferia Viva, lançado em 2024 pela Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, integra políticas públicas voltadas para as quase 16 milhões de pessoas que vivem nas 12.348 comunidades urbanas do país — 8% da população brasileira, segundo o IBGE. 

Confira, a seguir, a lista atualizada com os municípios e áreas passíveis de regularização: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-10.147-de-12-de-novembro-de-2025-671910032