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Meio Jurídico

Foto: Freepik/@pressfoto

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Manter-se vivo no mundo dos negócios não é tarefa simples no Brasil. Uma a cada quatro empresas que geram emprego no país não sobrevive ao primeiro ano de atividade, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um cenário já desafiador, conflitos entre sócios podem agravar ainda mais a situação e comprometer a continuidade das operações.

Até recentemente, a burocracia também contribuía para prolongar essas disputas. Mesmo quando havia consenso sobre a necessidade de afastamento de um integrante da sociedade, a exclusão formal dependia do registro da alteração contratual na Junta Comercial, o que podia levar semanas ou meses. Nesse intervalo, o impasse interno continuava impactando decisões e a gestão do negócio.

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar essa dinâmica. O colegiado validou a exclusão de um sócio por falta grave com base em estatuto assinado pelos membros da sociedade, mesmo sem que o documento estivesse registrado na Junta Comercial. Para os magistrados, o estatuto funcionou como complemento do contrato social, com regras claras sobre as condutas que poderiam levar à expulsão.

Para o especialista em Direito Empresarial, Dr. Thércio Cavalcante, o contexto específico da decisão foi determinante, mas o entendimento sinaliza um avanço importante. "Nesse caso, o colegiado entendeu que o estatuto foi produzido logo após o registro da empresa na Junta Comercial e funcionava como complemento do contrato social. Como as faltas consideradas graves estavam previstas no documento, o sócio assumiu o risco de exclusão ao descumpri-lo", explicou.

Ainda assim, o advogado ressalta que a decisão reforça a importância do planejamento jurídico empresarial. "Um acordo societário previamente bem estruturado teria evitado boa parte do desgaste enfrentado pelas partes.

Quando as regras de convivência, de gestão e até de saída de um sócio estão claras desde o início, a empresa reduz o risco de conflitos internos que acabam paralisando decisões estratégicas e prejudicando a continuidade do negócio", concluiu. O mais seguro é abrir a empresa já com todas as normas de sociedade bem estabelecidas e formalizadas em contrato. (Precisa/AI)