Após requerimento do Ministério Público do Tocantins (MP/TO), a Justiça determinou, na sexta-feira, 13, que o município de Dueré, o prefeito e o secretário municipal de Saúde manifestem-se sobre irregularidades apontadas no hospital municipal. A decisão estabelece o prazo de cinco dias para que os requeridos apresentem esclarecimentos, antes da análise do pedido de liminar feito pelo MP/TO.
O despacho ocorre após o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) na quinta-feira, 12, pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes descreve uma "omissão prolongada da administração pública" em relação à unidade de saúde de Dueré, na região sul do estado.
Pedidos de reforma e penalidades
O MP/TO requer que a Justiça obrigue o município a iniciar, em até 30 dias, as adequações estruturais necessárias, com conclusão prevista para 120 dias. Os pedidos incluem a regularização do carrinho de emergência, o abastecimento contínuo de medicamentos e a obtenção das licenças sanitárias e de segurança.
Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça sugere a fixação de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos requeridos.
Diagnóstico de precariedade assistencial
O processo judicial é baseado em vistorias do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO), que, entre 2021 e 2025, identificou falhas graves na unidade. De acordo com o documento do Ministério Público, persistem problemas de natureza administrativa, estrutural e assistencial que mantêm o hospital em um quadro de "risco assistencial".
Entre as irregularidades listadas na ação, estão:
- Ausência de alvará do corpo de bombeiros, ausência de alvará sanitário e presença de infiltrações, mofo e rachaduras;
- Desabastecimento de itens essenciais, como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico, além de medicamentos com prazo de validade vencido na Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA);
- Guarda inadequada de materiais esterilizados no Centro de Material e Esterilização (CME) e ausência de enfermeiro responsável pelo setor;
- Inexistência de adaptações para pessoas com deficiência (PcDs) em banheiros e no repouso médico, o que é classificado na peça jurídica como "discriminação vedada".
Tentativas de solução extrajudicial
A ação destaca que o Ministério Público buscou solucionar o caso extrajudicialmente por meio da Recomendação Administrativa nº 07/2023. Contudo, vistorias posteriores do CRM/TO indicaram que as providências informadas pela prefeitura não foram suficientes para sanar as irregularidades graves.
Além disso, os gestores não demonstraram interesse na celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a unidade, ignorando notificações enviadas no final de 2025.
Responsabilização pessoal e danos morais
Além das obrigações de fazer, o Ministério Público pede a condenação solidária do prefeito Silvério Taurino da Rocha Moreira e do secretário municipal de Saúde Vânio Rodrigues de Souza. A Promotoria solicita o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde.
Segundo o MP/TO, a medida tem caráter pedagógico, uma vez que as sucessivas recomendações e vistorias não foram suficientes para que a gestão municipal sanasse as falhas de forma extrajudicial. (MP/TO)

