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Foto: Divulgação

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Candidatos aprovados em concursos públicos no Tocantins têm recorrido com mais frequência ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação. No último ano, o estado registrou 557 novas ações judiciais envolvendo disputas sobre classificação e preterição em concursos públicos, o que representa uma média de 1,53 processo por dia, segundo levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Raphael de Almeida, advogado especialista em concursos públicos e sócio do Duarte & Almeida Advogados, explica que a preterição ocorre quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação do concurso e candidatos aprovados são ultrapassados ou ignorados na convocação para o cargo. Nesses casos, segundo ele, “o candidato prejudicado pode recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação”.

Em todo o Brasil, os números mostram a alta desse tipo de ação judicial. Em 2025, o país teve 44.605 novos processossobre o tema, frente a 35.332 em 2024, um aumento de 26,5% em apenas um ano. Na comparação com 2020, quando foram registrados 27.330 processos, o crescimento chega a 63,21% em cinco anos.

Os primeiros dados de 2026 indicam que o ritmo de judicialização permanece elevado. Apenas em janeiro, foram registradas 2.682 novas ações, uma média de 86 casos por dia.

Entre os estados, o Rio de Janeiro concentrou o maior número de ações no último ano, com 6.878, seguido do Distrito Federal (5.385) e da Bahia (3.894). Também aparecem com números elevados Pernambuco (3.841) e Minas Gerais (3.445).

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Quando o candidato pode recorrer à Justiça:

Glauco Leal Nogueira, advogado especialista em Direito Público e sócio do Leal Nogueira Advogados, afirma que os casos mais comuns envolvem quebra da ordem de classificação ou situações em que o poder público deixa de convocar aprovados enquanto mantém contratações temporárias ou outras formas de preenchimento do cargo. “Nessas circunstâncias, os candidatos podem entender que houve desrespeito ao resultado do concurso e recorrer ao Judiciário”, diz.

Raphael de Almeida lembra que o próprio edital estabelece os caminhos para contestação de eventuais irregularidades. “O edital prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados”, afirma.

Também há prazo para esse tipo de questionamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que eventual preterição deve ser contestada dentro do prazo de validade do próprio concurso. “Isso significa que o candidato precisa demonstrar que o ato que gerou o prejuízo ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente”, explica Glauco. 

Segundo ele, o candidato pode inicialmente recorrer pela via administrativa e, se necessário, buscar medidas judiciais. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, acrescenta.

O STF também já reconheceu que a contratação temporária, por si só, não configura automaticamente preterição. Para haver esse reconhecimento, é necessário demonstrar que houve desrespeito à ordem de classificação ou atuação irregular da administração ao deixar de convocar candidatos aprovados.

Para Almeida, o aumento das ações judiciais também pode estar relacionado à maior conscientização dos candidatos sobre seus direitos. “Hoje existe mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. Isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação”, afirma.

O advogado também orienta candidatos que aguardam convocação após aprovação em concurso público a acompanhar atentamente as publicações oficiais. “A principal orientação é acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, o candidato pode buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para questionar o caso”, conclui.